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ID
2383981
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    Não cabe ação rescisória nos processos do JEC (art. 59 da lei 9099/1995):

     

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • Art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 59, Lei nº 9.099/95.

     

    Art. 1o São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • RESPOSTA DA BANCA

    Questão 55

    A resposta correta é a letra e, em sintonia com o art. 59 da Lei n.º 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259.

    Inconsistente afirmar que o caso não é de carência, mas de não cabimento, e igualmente inconsistente afirmar que o tema suscita dúvida, ou que o STJ não o dirimiu.

    Nada a prover.

  • só lembrar que nao cabe ação rescisória em juizado especial

    AVANTE

  • recurso --> Turma Recursal dos Juizados.

    rescisória --> não cabe!

  • Enunciado 44, FONAJEFnão cabe ação rescisória no Juizado Especial Federal. O artigo 59 da Lei n 9.099/95 está em consonância com os princípios do sistema processual dos Juizados Especiais, aplicando-se também aos Juizados Especiais Federais.

  • Lembrando que apesar de não caber ação rescisória nos processos do Juizado, o STJ admite que seja impetrado Mandado de Segurança MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA em sede de juizado.

     

    O MS em questão terá efeitos rescisórios, e sua admissão pelo STJ ocorre justamente por não haver previsão da ação rescisória em juizados. 

     

    "O art. 59. da Lei 9099 veda a propositura de acão rescisória contra decisões prolatadas no âmbito dos Juizados Especiais. Por conta disso,o STJ admite a impetração de MS no TJ para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado (STJ - AgRg no RMS 28.262/RJ, 06/06/2013)." -> Comentário do Márcio Andre Cavalcante à súmula 268-STF. 

     

    https://www.conjur.com.br/2013-jun-19/stj-admite-mandado-seguranca-decisao-juizado-especial

     

  • e) Ação objetivando rescindir sentença proferida por Juizado Especial Federal não terá seu mérito apreciado.

     

    Correto.

     

    Lei 9.099 - 

    Art. 59. NÃO SE ADMITIRÁ AÇÃO RESCISÓRIA nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

     

    Lei n. 10.259/2001.

    Art. 1º São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    Enunciado 44, FONAJEF - NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. O artigo 59 da Lei n 9.099/95 está em consonância com os princípios do sistema processual dos Juizados Especiais, aplicando-se também aos Juizados Especiais Federais.

     

     Jurisprudência:

     

    0018337-88.2013.4.02.0000 (TRF2 2013.02.01.018337-3)

    Ementa: PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 59 DA LEI Nº 9.099/95. APLICABILIDADE AOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. COMPETÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 59 da Lei nº 9.099/95 não cabe rescisória das decisões proferidas nas causas sujeitas ao procedimento dos juizados especiais. Essa norma é aplicável aos Juizados Especiais Federais, a teor do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. 2. Ante a expressa vedação legal de ajuizamento de ação rescisória para desconstituição de julgados proferidos no âmbito dos juizados especiais, deve o feito ser extinto, sem solução de mérito, em virtude da ausência de uma das condições da ação, qual seja, a possibilidade jurídica do pedido. 3. Demais disso, os Tribunais Regionais Federais não possuem vínculo com os Juizados Especiais Federais e suas Turmas Recursais na medida em que não lhes foi reservado poder revisional dos julgados desses órgãos. 4. Ação rescisória extinta sem solução de mérito, com base no art. 267, IV e VI, do CPC. 

     

    (Classe: AÇÃO RESCISÓRIA - Órgão julgador: 5ª TURMA ESPECIALIZADA - Data de decisão: 25/11/2014 - Data de disponibilização: 05/12/2014 - Relator: RICARDO PERLINGEIRO)

  • Não há possibilidade de rescindir sentença passada em julgado prolatada por juiz vinculado ao juizado especial federal.

    Aplica-se, em razão do microssistema que formam as regras e princípios do juizado, a Lei 9.099 (art. 59).

  • A questão exige do candidato saber se é ou não possível o ajuizamento de ação rescisória no âmbito dos Juizados Especiais Federais e, caso seja, qual o juízo competente para apreciá-la.

    Em sede de Juizados Especiais - sejam eles Estaduais, Federais ou da Fazenda Pública, não é possível o ajuizamento de ação rescisória. E o art. 59, da Lei nº 9.099/99 é expresso nesse sentido: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei".

    A aplicação deste dispositivo no âmbito dos Juizados Especiais Federais, além de decorrer da aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/95, admitida expressamente pelo art. 1º da Lei nº 10.259/01, foi sedimentada no Enunciado 44, do FONAJEF, editado nos seguintes termos: "Não cabe ação rescisória no JEF. O artigo 59 da Lei n 9.099/95 está em consonância com os princípios do sistema processual dos Juizados Especiais, aplicando-se também aos Juizados Especiais Federais".

    Por isso, caso seja ajuizada uma ação rescisória contra sentença proferida por Juizado Especial Federal, ela não deverá ter o seu mérito apreciado.

    Gabarito do professor: Letra E.