-
Conforme o site do Planato: "A Lei N. 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003 altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências".
-
Faltou a obrigatoriedade da educação indígena.
-
Erlânia freitas
Tudo bem, mas a questão continua correta, pois em nenhum momento ela disse que era apenas/exclusivamente aquilo.
-
Questão desatualizada (Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)
a) Torna obrigatório, no ensino fundamental e médio, da rede pública e privada, o ensino da história e da cultura afro-brasileira e institui o dia nacional da consciência negra.
Atualizada Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.(Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
-
A obrigatoriedade da educação indígena só aconteceu em 2008 com a lei 11.645/2008
-
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’. (Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)’
-
GABARITO A
LEI No 10.639/ 2003
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."