SóProvas


ID
2385358
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde a mudanças que a Lei 10.639/2003 trouxe à LDB 9.394/96.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o site do Planato: "A Lei N. 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003 altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências".

  • Faltou a obrigatoriedade da educação indígena.
  • Erlânia freitas 

    Tudo bem, mas a questão continua correta, pois em nenhum momento ela disse que era apenas/exclusivamente aquilo.

  •  Questão desatualizada  (Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)

    a) Torna obrigatório, no ensino fundamental e médio, da rede pública e privada, o ensino da história e da cultura afro-brasileira e institui o dia nacional da consciência negra.

    Atualizada Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.(Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

  • A obrigatoriedade da educação indígena só aconteceu em 2008 com a lei 11.645/2008

  • Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.        (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.             (Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)’

  • GABARITO A

    LEI No 10.639/ 2003

    Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

    "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

     

    "Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."