a)Os percentuais mínimos de gastos da receita de impostos com a educação para cada ente federado são: União 18%; Estados e Distrito Federal 20% e municípios 25%.
União: no mínino 18%, estados e municipios 25%
b) As instituições de educação superior constituídas como universidade integrar-se-ão, também, na sua condição de instituições de pesquisa, ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, nos termos da legislação específica. (CORRETA)
c) É dever do estado ofertar educação obrigatória e gratuita dos 0 aos 17 anos. (educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; )
d) Uma das finalidades do ensino médio é a preparação para a entrada no ensino superior, com foco nos exames de seleção utilizados pelas universidades. (nao há essa finalidade)
e) 50% do corpo docente deve ter, pelo menos, mestrado ou doutorado e trabalhar em regime de tempo integral. (pelo menos 1/3 com mestrado ou doutorado.
a) Os percentuais mínimos de gastos da receita de impostos com a educação para cada ente federado são: União 18%; Estados e Distrito Federal 20% e municípios 25%.
Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
b) As instituições de educação superior constituídas como universidade integrar-se-ão, também, na sua condição de instituições de pesquisa, ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, nos termos da legislação específica.
Art. 86. As instituições de educação superior constituídas como universidades integrar-se-ão, também, na sua condição de instituições de pesquisa, ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, nos termos da legislação específica.
c) É dever do estado ofertar educação obrigatória e gratuita dos 0 aos 17 anos.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
d) Uma das finalidades do ensino médio é a preparação para a entrada no ensino superior, com foco nos exames de seleção utilizados pelas universidades.
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
e) 50% do corpo docente deve ter, pelo menos, mestrado ou doutorado e trabalhar em regime de tempo integral.
Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:
I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional;
II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.