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Estou procurando entender a relação que essa questão buscou fazer com o art.16, parágrafo único e o art.17, IV, c.
Art.17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição; e
d) de saúde do trabalhador;
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"ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou representem risco de disseminação nacional"
Exemplo: ebola.
Como tratar com alimentação e nutrição os casos exemplificados na questão?
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Questão confusa!!!!
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Na verdade era eliminar aquelas que não constam nesta listinha do artigo 17. Mas ficou estranha. :(
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Questão mal elaborada mesmo!
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Art. 17 - À direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS compete:
I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;
II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde - SUS;
III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição; e
d) de saúde do trabalhador.
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Que questão nada a ver, por mais que alimentação e nutrição, façam parte da direção estadual dos SUS, não tem relação com o que estão pedido, qual o sentido disso?
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Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS):
I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS):
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
c) de alimentação e nutrição;
Lei 8.080/90(LOAS do SUS)
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Lei 8080/90
Art. 18 À direção municipal do SUS compete:
IV Executar serviços: Alimentação e nutrição
Questão deveria ser anulada
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Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição; e
d) de saúde do trabalhador;
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Mal formulada mesmo.
Resposta: c)
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16° Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.
17º IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição; e
d) de saúde do trabalhador;
EU ENTENDI QUE: SE A UNIÃO ESTÁ CUIDANDO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA JÁ QUE O ESTADO TINHA A TAREFA E NÃO O FEZ, AINDA RESTOU ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO E SAÚDE DO TRABALHADOR PARA CONTINUAR EXECUTANDO EM CARÁTER COMPLEMENTAR.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm
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Lei 8.080; Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição; e
d) de saúde do trabalhador;