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ID
2385607
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742 de 1993) transformou o Fundo Nacional de Ação Comunitária (Funac) no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Sobre o Financiamento da Assistência Social é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V DO FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 27.

    Fica o Fundo Nacional de Ação Comunitária - FUNAC, instituído pelo Decreto nº 91.970, de 22 de novembro de 1985, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 18 de dezembro de 1990, transformado no Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.

    Art. 28. O financiamento dos benefícios serviços, programas e projetos estabelecidos nesta Lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.

    § 1º Cabe ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social gerir o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS sob a orientação e controle do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

    § 2º O Poder Executivo disporá, no prazo de 180 (cento a oitenta) dias a contar da data de publicação desta Lei, sobre o regulamento e funcionamento do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. Art. 29. Os recursos de responsabilidade da União destinados à assistência social serão automaticamente repassados ao Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, à medida que se forem realizando as receitas.

    Parágrafo único. Os recursos de responsabilidade da União destinados ao financiamento dos benefícios de prestação continuada, previstos no art. 20, poderão ser repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social diretamente ao INSS, órgão responsável pela sua execução e manutenção. (nova redação dada pela Lei n.º 9.720/98.)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm

  • Letra A - Art. 30-B.  Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Letra B - Gabarito Art. 29. Os recursos de responsabilidade da União destinados à assistência social serão automaticamente repassados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), à medida que se forem realizando as receitas.

    Letra C - Art. 30-C.  A utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que comprove a execução das ações na forma de regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Letra D - Art 29. Parágrafo único.  Os recursos de responsabilidade da União destinados ao financiamento dos benefícios de prestação continuada, previstos no art. 20, poderão ser repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social diretamente ao INSS, órgão responsável pela sua execução e manutenção.(Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.19)

    Letra E - Art 28 § 1o  Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Lei 8.742, 7 de Dezembro de 1993 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm

     

     

  • A) Esta assertiva está incorreta, conforme o artigo 30.B - caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios.

     

    B) Esta assertiva está correta, conforme o artigo 29 -  os recursos de responsabilidade da União destinados à assistência social serão automaticamente repassados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), à medida que se forem realizando as receitas.

     

    C) Esta assertiva está incorreta, conforme o artigo 30.C -  a utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que comprove a execução das ações na forma de regulamento.

     

    D) Esta assertiva está incorreta, conforme o artigo 29 -  os recursos de responsabilidade da União destinados ao financiamento dos benefícios de prestação continuada poderão ser repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social diretamente ao INSS.

     

    E) Esta assertiva está incorreta, conforme o artigo 28 § 1º -  cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social.