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ID
2385613
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Erro da Letra D

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil

    mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 7o A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na

    hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.

  • GABARITO: C

     

    a) errada. Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso. § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. 

     

     

    b) errada. Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. § 4o  Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.

     

     

    c) corretaArt. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. 

     

     

    d) errada. Art. 47. § 7o  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.

     

     

    e) errada. Art. 42, § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

     

     

     

    nunca desista dos seus sonhos.

  • Pessoal, o art. 47, §7, primeira parte, do ECA, encontra-se tacitamente derrogado pela Lei 12.010/09, vejam:

    Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI 13509/17

    “Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso."

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) salvo se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotantes (Art. 46, §1º); a simples guarda de fato não dispensa da realização do estágio de convivência (Art. 46, §2º);

    b) nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro (Art. 47, §4º);

    d) força retroativa à data do óbito (Art. 47, §7º);

    e) desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência (Art. 42, §4º);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    A - incorreta. A assertiva possui dois erros:

    • Não mencionou a alteração legislativa promovida pela lei nº 13.509/17: agora o prazo do estágio de convivência será de até 90 dias, e não decidido livremente pela autoridade judiciária
    • O período de convivência não será dispensado na guarda de fato, apenas na legal

    Art. 46: a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

    Art. 46, §1º: o estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a convivência da constituição do vínculo.

    B - incorreta. O erro da assertiva está na afirmação “bem como uma observação sobre a origem do ato”. Na verdade, o ECA assevera que não poderá constar nenhuma observação sobre a origem do ato nas certidões do registro.

    Art. 47: o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    Art. 47, §1º: a inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

    Art. 47, §2º: o mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    Art. 47, §4º: nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.

    C - correta. Art. 48: o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos.

    Art. 48, parágrafo único: o acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

    D - incorreta. O erro está na parte final: na adoção post mortem, os efeitos são retroativos à data do óbito, e não à data do ajuizamento do pedido de adoção.

    Art. 47, §7º: a adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no §6º do art. 42 desta lei (adoção post mortem), caso em que terá força retroativa à data do óbito.

    E - incorreta. O erro está na estipulação do prazo de 6 meses após a separação. Na verdade, o ECA exige que o estágio de convivência tenha sido iniciado antes da separação, quando ainda havia relacionamento conjugal.

    Art. 42, §4,: os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    Gabarito: C