>>Trata-se de questão cópia de LEI SECA, Lei Orgânica do MPE-RS (Lei nº 7.669/82)
A) CORETA - Art. 27 - São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público
III - decidir:
b) com a presença mínima de dois terços de seus membros, sobre o vitaliciamento, propondo a exoneração quando entender que não foram preenchidos os requisitos do estágio probatório;
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B)CORRETA - Art. 27 - São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:
II - indicar:
a) ao Procurador-Geral de Justiça, com a presença mínima de dois terços dos seus membros, a lista tríplice dos candidatos à remoção ou promoção por merecimento;1
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C)ERRADA - Art. 8º - Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:
XVII - opinar sobre anteprojetos de lei de iniciativa do Ministério Público;
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D)CORRETA - Art. 27 - São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:
II - indicar:
e) ao Procurador-Geral da República, membro do Ministério Público para compor o Conselho Nacional de Justiça;
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E)- CORRETA Art. 27 - São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:
VIII - apreciar:
c) pedido de reversão de membro do Ministério Público;
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ATENÇÃO: Os colegas estão dizendo que a questão foi anulada pelo fato da banca, na época, considerar as assertivas C) e D) como erradas. No entanto, noto que não há que se falar em erro na questão D), trata-se de cópia do artigo exposto. Ademais, pesquisei se foi alguma alteração recente, e não é o caso, noto que o texto da D) foi incluído em 2017 pela LEI 12796/2007 do Estado do Rio Grande do Sul. Se alguém tiver detalhes mais específicos do motivo da anulação, favor me complementar.