SóProvas


ID
2386939
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.

( ) As sessões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores serão públicas, assim como públicos serão todos os julgamentos referentes aos processos administrativos disciplinares, não se admitindo a decretação de sigilo.
( ) Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça eleger, dentre seus membros, em votação secreta, os integrantes do Órgão Especial e dar-lhes posse.
( ) Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça elaborar anteprojetos de lei de iniciativa do Ministério Público.
( ) Compete ao Procurador-Geral de Justiça decidir sobre as sugestões encaminhadas pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores acerca da criação, transformação e extinção de cargos do Ministério Público e dos serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das atividades institucionais.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • resposta na Lei orgânica do MPRS-  LEI Nº 7.669, DE 17 DE JUNHO DE 1982

     

  • (F) As sessões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores serão públicas, assim como públicos serão todos os julgamentos referentes aos processos administrativos disciplinares, não se admitindo a decretação de sigilo.
    Art. 9º. Excedendo de quarenta o número de Procuradores de Justiça, o Colégio de Procuradores funcionará em Órgão Especial. [...] § 5.º As sessões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores serão públicas, assim como públicos serão os julgamentos referentes aos processos administrativodisciplinares, admitindo-se a decretação de sigilo, mediante decisão fundamentada, apenas nas hipóteses em que a preservação da intimidade não prejudique o interesse público à informação (art. 93, IX, da Constituição Federal)​

     

    (V) Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça eleger, dentre seus membros, em votação secreta, os integrantes do Órgão Especial e dar-lhes posse.

    Art. 8º. Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo ProcuradorGeral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete: [...] VII: eleger, dentre seus membros, em votação secreta, os integrantes do Órgão Especial e dar-lhes posse;

     

    (F) Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça elaborar anteprojetos de lei de iniciativa do Ministério Público.

    Art. 8º. Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo ProcuradorGeral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete: [...] XVII: opinar sobre anteprojetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

     

    (V) Compete ao Procurador-Geral de Justiça decidir sobre as sugestões encaminhadas pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores acerca da criação, transformação e extinção de cargos do Ministério Público e dos serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das atividades institucionais.

    Art. 25. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça: [...] XLIV decidir sobre as sugestões encaminhadas pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores acerca da criação, transformação e extinção de cargos do Ministério Público e dos serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

     

    OBS: todos os artigos transcritos foram extraídos da Lei Estadual 7.669/82 (Lei Orgânica do MPRS).

  • Lei Orgânica do MP-RS:

    Do Colégio de Procuradores de Justiça

    e do seu Órgão Especial

    Art. 8.º  Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto (1/4) de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor, na forma desta Lei, ao Poder Legislativo, a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    III - deliberar, pelo voto de dois terços de seus membros, sobre a admissibilidade de representação de membro do Ministério Público para a destituição do Procurador-Geral de Justiça e constituir a respectiva Comissão de Sindicância;

    IV - julgar, assegurada a ampla defesa, a representação para destituição do Procurador-Geral de Justiça, arquivando-a ou propondo a destituição à Assembleia Legislativa;

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    VII - eleger, dentre seus membros, em votação secreta, os integrantes do Órgão Especial e dar-lhes posse;

    VIII - aprovar a proposta orçamentária do Ministério Público, elaborada pelo Procurador-Geral de Justiça;

    IX - dar posse ao Procurador-Geral do Ministério Público, ao Corregedor-Geral do Ministério Público e aos membros do Conselho Superior do Ministério Público e seus suplentes;

    X - recomendar à Corregedoria-Geral do Ministério Público a instauração de processo administrativo-disciplinar contra membro do Ministério Público;