O Depósito Legal é definido pelo envio de um exemplar de todas as publicações produzidas em território nacional, por qualquer meio ou processo, segundo as Leis N. 10.994, de 14/12/2004 e 12.192, de 14/01/2010. Tem como objetivo assegurar a coleta, a guarda e a difusão da produção intelectual brasileira, visando à preservação e formação da Coleção Memória Nacional. Nele estão inclusas obras de natureza bibliográfica e musical.
Duas leis regem o Depósito Legal, dependendo do tipo de obra:
- Lei nº 10.994, de 14/12/2004 - para as obras de natureza bibliográfica;
- Lei nº12.192, de 14/01/2010 - para as obras de natureza musical – partituras, fonogramas e videogramas musicais.
O depósito deverá ser efetuado pela pessoa física ou jurídica responsável pela impressão, cabendo ao seu editor e ao autor verificar a efetivação dessa medida. Já no caso de obras musicais, essa verificação cabe à editora, ao produtor fonográfico e ao produtor videográfico.
O que deve ser enviado para o Depósito Legal:
- Livros
- Periódicos
- Partituras
- Fonogramas
- Videogramas
O que não deve ser enviado para o Depósito Legal:
- Publicações com fins publicitários
- Cartazes de material de propaganda
- Publicações em xerox do original publicado
- Reimpressões de obras com o mesmo ISBN
- Calendários/ Cadernetas escolares
- Agendas
- Recortes de jornais
- Obras não editadas (no prelo)
- Provas de impressão ou ‘bonecas’
- Folders/ Convites
- Monografias/ Teses universitárias (sua guarda e tratamento são de competência das respectivas universidades de origem).
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Gabarito: D
=> Fonte: https://www.bn.gov.br/sobre-bn/deposito-legal