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ID
2387467
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 410/2011, em seu artigo n° 29, destaca que os empreendimentos e demais fontes poluidoras, que, na data da publicação da Resolução, tiverem licença ambiental expedida, poderá ser concedido, de acordo com critérios do órgão ambiental competente, no prazo de até

Alternativas
Comentários
  • Na realidade, trata-se da RESOLUÇÃO 430/2011, e não 410 como dispõe o enunciado.

    CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  - Art. 29. Aos empreendimentos e demais atividades poluidoras que, na data da publicação desta Resolução, contarem com licença ambiental expedida, poderá ser concedido, a critério do órgão ambiental competente, prazo de até três anos, contados a partir da publicação da presente Resolução, para se adequarem às condições e padrões novos ou mais rigorosos estabelecidos nesta norma.

    Bons estudos : )

  • Prova esquisita... é de 2017 e a pergunta é sobre um prazo lá de 2011 que venceu em 2014.

    Pra mim isso aí é não saber elaborar questão.

  • CAPÍTULO IV

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 430, DE 13 DE MAIO DE 2011

     

     

    Art. 29. Aos empreendimentos e demais atividades poluidoras que, na data da publicação desta Resolução, contarem com licença ambiental expedida, poderá ser concedido, a critério do órgão ambiental competente, prazo de até três anos, contados a partir da publicação da presente Resolução, para se adequarem às condições e padrões novos ou mais rigorosos estabelecidos nesta norma.

     

     

     

    http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=646

     

     

    DEUS TE AMA!