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ID
2387671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Na oferta e na prestação de exames supletivos, a língua estrangeira é componente facultativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

     

    Parágrafo único. Na organização curricular, competência dos sistemas, a língua estrangeira é de oferta obrigatória nos anos finais do ensino fundamental.

  • Resolução CNE/CEB nº 3 de 15 de junho de 2010

    Art. 20 - Os exames supletivos, para efeito de certificado formal de conclusão do ensino fundamental, quando autorizados e reconhecidos pelos respectivos sistemas de ensino, deverão seguir o Art. 26 da LDB e as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental.

    § 2º - A Língua Estrangeira, nesta etapa do ensino, é de oferta obrigatória e de prestação facultativa por parte do aluno.

    Art. 21 - Os exames supletivos, para efeito de certificado formal de conclusão do ensino médio, quando autorizados e reconhecidos pelos respectivos sistemas de ensino, deverão observar os Art. 26 e 36 da LDB e as diretrizes curriculares nacionais do ensino médio.

    § 2º - A língua estrangeira é componente obrigatório na oferta e prestação de exames supletivos.

  • FONTE:DCN PARA EJA

    ART 20

    § 2º A Língua Estrangeira, nesta etapa do ensino, é de oferta obrigatória e de prestação facultativa por parte do aluno.