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Alternatica errada.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE JANEIRO 2012
I - Língua Espanhola, de oferta obrigatória pelas unidades escolares, embora
facultativa para o estudante (Lei nº 11.161/2005);
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A língua espanhola é facultativa para os alunos.
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A lei 11.161/2005 que diz que a Língua espanhola será de oferta obrigatória pelas unidades escolares, embora facultativa para o estudante, foi revogada pela lei n° 13.415/2017, como mostra a LDB em seu artigo 35, § 4°:
§ 4 Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino. (Incluído pela Lei n° 13.415/2017, de 2017)
Fonte: LDB
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então essa questão está desatualizada?
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FONTE: DCN PARA O EJA
ART 20 .
§ 2º A Língua Estrangeira, nesta etapa do ensino, é de oferta obrigatória e de prestação facultativa por parte do aluno.
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Com a Emenda aprovada, o artigo 235, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A língua espanhola é disciplina obrigatória no ensino médio da rede pública e deve constar como opção de língua estrangeira de todas as demais etapas da educação básica, com o fim de dar efetividade ao art. 4º, parágrafo único, da Constituição Federal”.
https://www.cl.df.gov.br/-/ensino-de-espanhol-ser-c3-a1-obrigat-c3-b3rio-no-ensino-m-c3-a9dio