GAB E
A) Exploração Sustentável: V- Exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;
B) Defeso: Defeso é uma medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento. Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes. (http://www.mma.gov.br/biodiversidade/biodiversidade-aquatica/recursos-pesqueiros/per%C3%ADodos-de-defeso)
C) Prática preservacionista: IV- Atividade técnica e cientificamente fundamentada, imprescindível à proteção da integridade da vegetação nativa, tal como controle de fogo, erosão, espécies exóticas e invasoras.
D) Enriquecimento ecológico: VI - Atividade técnica e cientificamente fundamentada que vise à recuperação da diversidade biológica em áreas de vegetação nativa, por meio da reintrodução de espécies nativas
E) Pousio: III- Prática que prevê a interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais do solo por até 10 (dez) anos para possibilitar a recuperação de sua fertilidade;
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm)
Algo interessante sobre o Pousio:
- Na Lei 11.428 (Lei do Bioma Mata Atlântica): o prazo é de até 10 (dez) anos (art. 3º, III);
- Na Lei 12.651 (Código Florestal): o prazo é de no máximo 5 (cinco) anos (art. 3º, XXIV).
"Sozinhos vamos mais rápido, juntos vamos mais longe"