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lei 8666
as normas de licitações e CONTRATOS...
Projeto Básico - Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado...
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Resposta : B
O procedimento licitatório previsto na lei 101 caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública. (Lei 8.666/93, Art. 4º - Parágrafo Único)
As normas de licitações e convênios devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Art.3º, § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Projeto Básico é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. (Art.6º, X - Projeto Executivo)
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Primeira afirmativa: O erro está em afirmar que o procedimento licitatório está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101). A redação da afirmativa refere-se ao Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei 8.666:
Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Segunda afirmativa: O erro está na palavra "convênios". Na verdade, são as normas de licitações e contratos que devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. É o que prevê o Art. 5º-A da Lei 8.666:
Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
Terceira afirmativa: O erro está no fato de que a definição aí contida se refere ao Projeto Executivo e não ao Básico. Vide Art. 6º, inciso X da Lei 8.666:
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
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Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
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pouhan...
Onde está wally versão "procure a partícula que torna a sentença falsa"
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Sem comentários...
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lei 101 ?!?!?!?!?
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Que questão retadinha!
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Normas de licitações e contratos (não convênios)
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cara minha cabeça bugou quando li 101 nao entendi mais nada xD
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Que banca cretina!
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Gabarito: LETRA B
( ERRADO!) O procedimento licitatório previsto na lei 101 caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
LEI 8666/93
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
( ERRADO!) As normas de licitações e convênios devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
Lei 8666/93
Art. 3º § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
(ERRADO! ) Projeto Básico é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Lei 8666/93
Art. 6º X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
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Pegadinha do malandro
Gab: B
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lei 101? Não, sério, eles queriam falar da LC 101 (LRF)? Achei que fosse até erro de transcrição do QC
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Que questão tosca... kk
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Que lixo de banca vei
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IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução
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Art 4º, parágrafo único: O procedimento licitatório previsto nesta Lei (8.666/93) caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Art 3º, § 14: As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei.
Art 6º, lX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviço objeto da licitação, elaborando com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os sgeuintes elementos...
GABARITO: LETRA B
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EXATO: quando li "lei 101" tinha certeza que era um erro do proprio QC. Essa banca não existe...
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Errei a questão, pensei que 101 de erro de digitação do QC. Na prova não erraria
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deveria licitar a mente desse examinador pelo menor preço kkkkkkkkkk
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Em 08/11/2017, às 20:20:22, você respondeu a opção C.Errada!
Em 25/10/2017, às 20:35:48, você respondeu a opção C.Errada!
Em 19/10/2017, às 11:33:36, você respondeu a opção A.Errada!
Em 18/05/2017, às 21:17:57, você respondeu a opção A.
Uma hora eu consigo! :d
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Sai dessa questão que não te pertence satanás !! Sangue de Jesus tem poder ... Uma questão dessa tá repreendido em nome de Jesus ... kkkkkkkk
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Complicado, Lei 101 foi longe.
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FALOU EM PRIVILEGIO ERRADO TEM QUE SER IGUAL A TODOS E DEPOIS VAI POR ELIMINAÇÃO FOI ASSIM QUE EU CONSEGUIR RESPONDER.
falou em ABNT= PROJETO EXECULTIVO
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LEI 101 = LRF
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( ) O procedimento licitatório previsto na lei 8666 caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
( ) As normas de licitações e CONVÊNIO devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. ERRO TER A PALAVRA CONVÊNIO
( ) Projeto EXECUTIVO é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
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Errei, porém é uma ótima questão!
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achei que 101 foi erro de digitação, que infantilidade da banca.
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Só poderia ter sido a ibfc!
Banca do meu ódio!