A portaria 204 Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
A lista de doenças a ser notificadas compulsoriamente estão listadas no anexo.
Analisando as opções temos em negrito as presentes no anexo [e entre colchetes as não previstas].
A) hanseníase, [conjuntivites virais] e difterias.
B) febre de chikungunya em áreas sem transmissão, hepatites virais e violência doméstica.
C) infecção pelo HIV, doença aguda pelo vírus zika e [pneumonias fúngicas].
D) [febre tifoide], [intoxicação por chumbo] e [gastroenterite aguda por salmonelose].
E) acidente de trabalho com exposição a material biológico, [LER/DORT] e acidente por animal peçonhento.
Aqui o código do anexo:
1 a . Acidente de trabalho com exposição a material biológico
2 Acidente por animal peçonhento
8 Difteria
14 a. Doença aguda pelo vírus Zika
19 a. Febre de Chikungunya
19 b. Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão
23 Hanseníase
28 Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV)
48 a. Violência doméstica e/ou outras violências