Utilizando-se de método sistemático de interpretação, conforme CF, Arts. 5º e 74:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindose aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
[...]
IV é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material,
moral ou à imagem;
[...]
X são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
_____
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle
interno com a finalidade de:
[...]
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Não foi dito denúncia, foi dito simplesmente informar. Analisando as respostas, me parece que o ideal é ele informar à autoridade superior. Não fará isso no caso de a própria autoridade superior estar envolvida com a irregularidade, caso em que poderá dar conhecimento ao órgão de controle interno - de governança ou compliance da própria entidade em que está lotado (ou até mesmo da corregedoria). Quem deve informar ao órgão de controle externo (como, por exemplo, ao Tribunal de Contas) são os responsáveis pelo controle interno de onde o trabalha o servidor, conforme depreende-se da Constituição Federal, o que indica que o servidor não o fará diretamente ao Tribunal de Contas. Vide:
CF: § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Resposta: Errado.