NBR 6492
5.1.3 Anteprojeto:
Definição do partido arquitetônico e dos elementos construtivos, considerando os projetos complementares (estrutura, instalações, etc.).
5.1.3.3 Escala
Igual ou superior a 1/100 na representação da edificação.
NBR 13532
4.4.9 Projeto para execução de arquitetura (PE-ARQ) 4.4.9.1 Informações de referência a utilizar: a) anteprojeto ou projeto básico de arquitetura (AP-ARQ ou PB-ARQ ); b) anteprojetos ou projetos básicos produzidos por outras atividades técnicas; c) outras informações
a) O Anteprojeto visa à definição do partido arquitetônico dos elementos construtivos, utilizando-se a escala 1:100 ou maior.
b) O Projeto Legal de arquitetura se destina à licitação das obras contratadas pelo setor público.
4.4.7 - PROJETO LEGAL DE ARQUITETURA ( PL-ARQ)
4.4.7.1 INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA A UTILIZAR
A) ANTEPROJETO DE ARQUITETURA ( AP-ARQ);
B) ANTEPROJETO PRODUZIDOS POR OUTRAS ATIVIDADES TÉCNICAS ( SE NECESSÁRIO);
C) LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO E CADASTRAL ( LV-TOP);
D) LEGISLAÇÃO MUNICIAPAL, ESTADUAL E FEDERAL PERTINENTES ( LEIS, DECRETOS, PORTARIAS E NORMAS);
E) NORMAS TÉCNICAS ( INMETRO E ABNT).
4.4.7.2 INFORMAÇÕES TÉCNICAS A PRODUZIR: INFORMAÇÕS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES AO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA OS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE E DE APROVAÇÃO DO PROJETO LEGAL E DA CONSTRUÇÃO, INCLUINDO OS ORGÃOS PÚBLICOS E AS COMPANHIAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, COMO DEPARTAMENTO DE OBRAS E DE URBANISMO MUNICIPAIS, CONSELHO DOS PATRIMÔNIOS ARTISTICOS E HISTÓRICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS, AUTORIDADES ESTADUAIS E FEDERAIS PARA PROTEÇÃO DOS MANANCIAIS E DO MEIO AMBIENTE. DEPARTAMENTO DA AERONÁUTICA CIVIL.
4..4.7.3 DOCUMENTOS TÉCNICOS A APRESENTAR: DESENHOS E TEXTOS EXIGIDOS EM LEIS DECRETOS, PORTARIAS OU NORMAS E RELATIVOS AOS DIVERSOS ORGÃOS PÚBLICOS OU COMPAHIAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS NOS QUAIS O PROJETO LEGAL DEVA SER SUBMETIDO PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO.
c) O Projeto Executivo de arquitetura deve ser feito a partir do Estudo Preliminar e do Estudo de Viabilidade.
d) Projetos que forem rejeitados podem ser revistos por qualquer profissional habilitado.
6.13 OS DOCUMENTOS TÉCNICOS ( DESENHOS E TEXTOS) QUE FOREM REJEITADOS PARCIAL OU TOTALMENTE DEVEM SER REVISTOS OU ALTERADOS APENAS PELO SEU AUTOR E SUBMETIDO A NOVA AVALIAÇÃO.
e) A abordagem fast-track recomenda que o Projeto Executivo e o Anteprojeto sejam iniciados simultaneamente.
NBR 6492 - Representação de projetos de arquitetura
5.1.3 Anteprojeto Definição do partido arquitetônico e dos elementos construtivos, considerando os projetos complementares (estrutura, instalações, etc.). Nesta etapa, o projeto deve receber aprovação final do cliente e dos órgãos oficiais envolvidos e possibilitar a contratação da obra.
5.1.3.3 Escala Igual ou superior a 1/100 na representação da edificação. De acordo com o porte do programa, podem ser utilizadas escalas menores, com ampliações setoriais.