De acordo com a NBC T 19.7 Provisões, Passivos Contigentes e Ativos Contingentes:
66. Se a entidade tiver um contrato oneroso, a
67. Muitos contratos (por exemplo, algumas ordens de
há obrigação. Outros contratos estabelecem
contrato. Quando os eventos tornam esse contrato
oneroso, o contrato deve ser tratado dentro do
alcance desta Norma, e existirá um passivo que
deve ser reconhecido. Os contratos de execução
que não sejam onerosos não são abrangidos por
esta Norma.
68. Esta Norma define um contrato oneroso como um
contrato em que os custos inevitáveis de
satisfazer as obrigações do contrato excedem os
benefícios econômicos que se espera sejam
recebidos ao longo do mesmo contrato. Os custos
inevitáveis do contrato refletem o menor custo
líquido de sair do contrato, e este é determinado
com base a) no custo de cumprir o contrato ou b)
no custo de qualquer compensação ou de
penalidades provenientes do não cumprimento do
contrato, dos dois o menor.
69. Antes de ser estabelecida uma provisão separada
para um contrato oneroso, a entidade deve
reconhecer qualquer perda decorrente de
desvalorização que tenha ocorrido nos ativos
relativos a esse contrato (ver a NBC T 19.10 –
Redução ao Valor Recuperável de Ativos).