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ID
239434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação às demonstrações contábeis, julgue os itens de 115 a
123 com base na Lei n.o 6.404/1976 e suas alterações.

Caso uma companhia aberta apresente um prejuízo acumulado de setecentos mil reais, a assembleia-geral, julgando-o excessivo, poderá deliberar pela redução do capital social até o montante máximo de quinhentos e vinte e cinco mil reais.

Alternativas
Comentários
  •  Lei 6404/76
    Art. 173. A assembléia-geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo.

            § 1º A proposta de redução do capital social, quando de iniciativa dos administradores, não poderá ser submetida à deliberação da assembléia-geral sem o parecer do conselho fiscal, se em funcionamento.

            § 2º A partir da deliberação de redução ficarão suspensos os direitos correspondentes às ações cujos certificados tenham sido emitidos, até que sejam apresentados à companhia para substituição.

  • Os critérios de redução do capital social estão previstos no artigo 173 da Lei das S.A.:

    Art. 173. A assembléia-geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo.

    § 1º A proposta de redução do capital social, quando de iniciativa dos administradores, não poderá ser submetida à deliberação da assembléia-geral
    sem o parecer do conselho fiscal, se em funcionamento.

    § 2º A partir da deliberação de redução ficarão suspensos os direitos correspondentes às ações cujos certificados tenham sido emitidos, até que
    sejam apresentados à companhia para substituição.

    Ou seja, não há valor limite fixado de redução do capital social.
  • Errado:

    pode reduzir ate o total do prejuizo!

  • . A assembléia-geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo.


  • Não há uma limitação de redução do capital. Gab.: ERRADO.
  • três quartos de seu capital social é para aumentar o capital social mediante subscrição de ações

  • 6404/76 art. 173. estabelece que a assembleia geral pode deliberar pela redução do capital social se houver perda, até o valor dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo.

    ou seja, pode usar tudo que tem no capital social, ou seja, os 700 mil(dado a questão).