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A Lei 6.404/76, art. 249, diz que "A companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas nos termos do artigo 250."
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Demonstrações Consolidadas
Art. 249. A companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas nos termos do artigo 250.
Parágrafo único. A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas sobre as sociedades cujas demonstrações devam ser abrangidas na consolidação, e:
a) determinar a inclusão de sociedades que, embora não controladas, sejam financeira ou administrativamente dependentes da companhia;
b) autorizar, em casos especiais, a exclusão de uma ou mais sociedades controladas.
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Cuidado com a referência de normas. Nessa questão a banca cobrou o conhecimento da lei 6.404/76, mas a CVM dispõe sobre o assunto de maneira diferente.
De acordo com o artigo 21 da Instrução CVM nº 247/1996, todas as sociedades abertas que possuírem investimentos em sociedades controladas deverão efetuar a consolidação das demonstrações contábeis, independentemente do percentual que esses investimentos representarem em relação ao patrimônio líquido da controladora.
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A companhia aberta que tiver mais de 30% do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas.
1. Base Legal: Lei 6.404/76: Art. 249; Instrução Normativa CVM no 247/1996: Art. 21;
2. A CVM pode reduzir esse percentual e também obriga a Companhia aberta que possua investimento em controladas a elaborar demonstrações consolidadas, independente do percentual de participação (está em consonância com o CPC 36 (R3).
3. Coligadas não fazem consolidação. De acordo com o CPC, todas as controladas devem fazer consolidação.