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ID
239455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação às demonstrações contábeis, julgue os itens de 115 a
123 com base na Lei n.o 6.404/1976 e suas alterações.

Caso apresente patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a dois milhões de reais, a companhia aberta não será obrigada à elaboração e à publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

Alternativas
Comentários
  • Essa regra se aplica à S.A. de capital fechado. A  de capital aberto sempre apresentará a DFC.

  • lei 6404/76

     Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

            I - balanço patrimonial;

            II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

            III - demonstração do resultado do exercício; e

            IV – demonstração dos fluxos de caixa; e

            V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.



    § 6o  A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
  • Reescritura correta e para decorar!


    Caso apresente patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a dois milhões de reais, a companhia FECHADA não será obrigada à elaboração e à publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    ESQUEMA:

     

    DFC

     

    COMPANHIA ABERTA - OBRGRATÓRIA A DEMONSTRAÇÃO

     

    COMPANHIA FECHADA  - SOMENTE SE O PL SUPERIOR R$ 2.000.000,00

  • Esse tipo de questão (casca de banana) demonstra o quanto é importante estar com a mente tranquila no dia da prova.

  • Outra questão abordada pela banca:

     

    (CESPE/SEGESP-AL/2013) Companhia aberta cujo patrimônio líquido, na data do balanço, seja inferior a R$ 2.000.000,00 não está obrigada a apresentar a demonstração dos fluxos de caixa.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Falso. Apenas paras as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2 milhões, é que estão desobrigadas a apresentação da DFC. As companhias abertas, independente o valor do patrimônio líquido, estão obrigas a apresentar a demonstração. Lembrando que a DFC evidencia as modificações ocorridas no caixa e no equivalente de caixa da companhia, em um determinado exercício, por meio da exposição dos fluxos do recebimento e pagamentos (método direto) ou de forma indireta (método indireto ou da reconciliação). A base legal é o Art. 176, § 6º, da Lei 6.404/76 - Lei das Sociedades Anônimas.

     

    Fonte: Ferreira, 2018, p. 763.

  • DFC - DEMONSTRAÇÃO FLUXO DE CAIXA

    PL > 2.000.000 - OBRIGATÓRIO

    PL < 2.000.000 - FACULTATIVO

  • Errado

    A L11638.07 tornou obrigatória a DFC para todas as companhias apenas para as companhias fechadas com PL, na data do balanço (encerramento do exercício social) igual ou superior a R$ 2.000.000,00

  • Companhia FECHADA!

  • Errei.... companhia fechada, a aberta sempre demonstra.

  • DFC = FECHADA = FACULTATIVO

  • Esse limite é para a companhia fechada!