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Essa regra se aplica à S.A. de capital fechado. A de capital aberto sempre apresentará a DFC.
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lei 6404/76
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
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Reescritura correta e para decorar!
Caso apresente patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a dois milhões de reais, a companhia FECHADA não será obrigada à elaboração e à publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
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GABARITO: ERRADO
ESQUEMA:
DFC
COMPANHIA ABERTA - OBRGRATÓRIA A DEMONSTRAÇÃO
COMPANHIA FECHADA - SOMENTE SE O PL SUPERIOR R$ 2.000.000,00
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Esse tipo de questão (casca de banana) demonstra o quanto é importante estar com a mente tranquila no dia da prova.
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Outra questão abordada pela banca:
(CESPE/SEGESP-AL/2013) Companhia aberta cujo patrimônio líquido, na data do balanço, seja inferior a R$ 2.000.000,00 não está obrigada a apresentar a demonstração dos fluxos de caixa.
GABARITO: ERRADO
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Falso. Apenas paras as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2 milhões, é que estão desobrigadas a apresentação da DFC. As companhias abertas, independente o valor do patrimônio líquido, estão obrigas a apresentar a demonstração. Lembrando que a DFC evidencia as modificações ocorridas no caixa e no equivalente de caixa da companhia, em um determinado exercício, por meio da exposição dos fluxos do recebimento e pagamentos (método direto) ou de forma indireta (método indireto ou da reconciliação). A base legal é o Art. 176, § 6º, da Lei 6.404/76 - Lei das Sociedades Anônimas.
Fonte: Ferreira, 2018, p. 763.
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DFC - DEMONSTRAÇÃO FLUXO DE CAIXA
PL > 2.000.000 - OBRIGATÓRIO
PL < 2.000.000 - FACULTATIVO
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Errado
A L11638.07 tornou obrigatória a DFC para todas as companhias apenas para as companhias fechadas com PL, na data do balanço (encerramento do exercício social) igual ou superior a R$ 2.000.000,00
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Companhia FECHADA!
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Errei.... companhia fechada, a aberta sempre demonstra.
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DFC = FECHADA = FACULTATIVO
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Esse limite é para a companhia fechada!