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o caso em tela tivemos crime único, eis que o fato de o agente possuir mais de um vídeo ou mais de uma fotografia não configura, por si só, pluralidade de crime. Temos, aqui, um único crime, à semelhança do que ocorre quando alguém é preso por tráfico de drogas portando cocaína, maconha e crack. Tal indivíduo não responde por três crimes de tráfico, e sim por crime único.
Assim, a manutenção de mais de um vídeo ou fotografia contendo pornografia infantil, desde que no mesmo contexto fático, configura crime único, e não pluralidade de crimes.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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A) a absolvição de Mariano, tendo em vista que ele não
participava de nenhuma das cenas de sexo explícito
envolvendo adolescente.
A alternativa A está INCORRETA, pois o artigo 241-B do ECA (Lei 8.069/90) tipifica a conduta de Mariano, que consistiu em possuir em sua residência 302 vídeos e fotografias com cenas de sexo explícito envolvendo adolescentes, de modo que não há que se falar em absolvição pela fato de Mariano não participar de nenhuma das cenas de sexo explícito envolvendo adolescente:
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia,
vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou
pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
(Incluído pela Lei nº
11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
(Incluído pela Lei nº
11.829, de 2008)
§ 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de
pequena quantidade o material a que se refere o
caput
deste artigo. (Incluído pela
Lei nº 11.829, de 2008)
§ 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a
finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas
descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for
feita por: (Incluído pela
Lei nº 11.829, de 2008)
I – agente público no exercício de suas funções;
(Incluído pela Lei nº
11.829, de 2008)
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas
finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de
notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
(Incluído pela Lei nº
11.829, de 2008)
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou
serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material
relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao
Poder Judiciário. (Incluído
pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 3o As pessoas referidas no § 2o deste
artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.
(Incluído pela Lei nº
11.829, de 2008)
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C) o reconhecimento do concurso formal de crimes entre os
302 delitos praticados.
A alternativa C está INCORRETA, pois não se trata de concurso formal de crimes o fato de Mariano possuir os 302 vídeos e as fotografias. Trata-se, na verdade, de crime único. Como a quantidade de material pornográfico é grande, Mariano responderá por um único crime tipificado no artigo 241-B do ECA (acima transcrito), mas não terá direito à causa de redução de 1/3 a 2/3 da pena prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, aplicável somente para quem tem pouco quantidade do material.
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D) a extinção da punibilidade do acusado, em razão do
desinteresse dos adolescentes em ver Mariano
processado.
A alternativa D está INCORRETA, pois todos os crimes previstos no ECA (Lei 8.069/90) são de ação penal pública incondicionada, nos termos do artigo 227 do mencionado diploma legal, de modo que, ainda que os adolescentes não tenham interesse em ver Mariano processado, não há que se falar em extinção da punibilidade do acusado pela falta de interesse das vítimas:
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada
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B) o reconhecimento de crime único do Art. 241-B da Lei nº
8.069/90.
A alternativa B está CORRETA,
pois não se trata nem de concurso material nem de concurso formal de crimes o fato de Mariano
possuir os 302 vídeos e as fotografias com cenas de sexo explícito envolvendo adolescentes. Trata-se, na verdade, de crime
único. Como a quantidade de material pornográfico é grande, Mariano
responderá por um único crime tipificado no artigo 241-B do ECA (acima
transcrito), mas não terá direito à causa de redução de 1/3 a
2/3 da pena prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, aplicável somente para quem tem pouco quantidade do material.
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Resposta: ALTERNATIVA B
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Apenas complementando o comentário da colega, em regra, quando houver pluradidade de crimes (o agente praticar dois ou mais crimes):
*Concurso Material (art. 69, CP):
mais de 1 conduta
aplica-se a regra do cúmulo material
*Concurso Formal (art. 70, CP):
uma só conduta
aplica-se a regra da exasperação
*Crime Continuado (art. 71, CP):
mais de 1 conduta
aplica-se a regra da exasperação
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É uma questão fácil, mas precisa de atenção na leitura. O cansaço torna o óbvio dificil.
Bons estudos!!
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Art. 241-B da Lei nº 8.069/90.
Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
I – agente público no exercício de suas funções; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 3o As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
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Gabarito B
Acredito que no contexto exposto, os "adolescentes" foram considerados como sendo a mesma vítima da ação.
Segundo orientações de Luiz Flavio Gomes trata-se de:
“crime único, mas que deve ser punido mais severamente (porque, em razão da pluralidade de ações, maior é o desvalor do fato). A pena, como já dizia Beccaria (1764), em razão do princípio da proporcionalidade, tem que guardar correspondência com o nível de graduação (reprovação) do fato. Quanto mais reprovável o fato mais sanção se justifica” (GOMES, 2010)
Portanto, quando houver a mesma vítima, mesmo contexto fático e mesmo bem jurídico tutelado, trata-se de crime único, merecendo, no entanto punição mais severa por ser maior o desvalor da ação.
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Galera aqui aquela famosa e velha estória do Direito Penal. Tipos penais misto alternativos, aqueles que possuem várias condutas ( Adquirir, possuir ou armazenar,portar etc...) quando ocorrem no mesmo contexto fático não ensejam concurso devendo a pessoa responder por um único crime. Isso é muito cobrado no Direito Penal em casos de Estupro de Vulnerável em que o autor pratica vários atos libidinosos com a vítima no mesmo contexto, devendo assim responder por um único crime, ou também do traficante que portar, armazena e transporta no mesmo ínterim. LETRA B
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O concurso formal, ainda que tenha uma única conduta, requer 2 ou + resultados ( que não são visualizados nos exemplo). Por isso não cabe a letra "c".
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GABARITO LETRA "B"
CRIME ÚNICO: O mesmo contexto fático, que constrange a mesma vítima, mediante grave ameaça, e mantém com ela tanto conjunção carnal como coito anal, pratica (esse contexto fático único, contra a mesma vítima) crime único.
Obs: mais de um vídeo ou mais de uma fotografia, por si só, não configura pluralidade de crimes.
Concurso Material, Artigo 69, CP. só Ministério Público alega, ele vai querer que o réu responda cada crime e as penas sejam somadas. Você, futuro advogado, vai defender a tese do crime único.
Não é CONCURSO FORMAL:
• uma única conduta (uma única ação ou omissão)
• Pluralidade de crimes (dois ou mais crimes praticados) Artigo 70, CP.
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pratica contra vítimas diferentes em um único contexto configura o concurso formal e não crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos
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Quando cai uma questão assim. Hummmmm dá até medo kkkkkk Bons estudos a todos.
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Gab B
Não desistam, estamos quase lá!!!
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Princípio da alternatividade