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ID
2398405
Banca
IESES
Órgão
GasBrasiliano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação ao Lucro Real indique as afirmações corretas:
I. O Lucro real é demonstrado no Livro Diário e no Livro Caixa.
II. A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pelo regime anual de tributação. Nesse caso, a empresa deverá antecipar o imposto devido em 31 de dezembro pelo pagamento, em cada mês, por estimativa.
III. O lucro real é o regime tributário em que a tributação é calculada sobre o lucro bruto do período de apuração, considerando valores a adicionar ou descontar conforme as compensações permitidas pela lei. Assim, antes de afirmar qual foi a lucratividade real, é preciso verificar o lucro líquido de cada ano ou período, conforme a legislação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    I Errada: o Lucro Real é calculado no LALUR

    RIR Art. 262.  No LALUR, a pessoa jurídica deverá:

    I - lançar os ajustes do lucro líquido do período de apuração;

    II - transcrever a demonstração do lucro real;

    III - manter os registros de controle de prejuízos fiscais a compensar em períodos de apuração subseqüentes, do lucro inflacionário a realizar, da depreciação acelerada incentivada, da exaustão mineral, com base na receita bruta, bem como dos demais valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos de apuração futuros e não constem da escrituração comercial;

    IV - manter os registros de controle dos valores excedentes a serem utilizados no cálculo das deduções nos períodos de apuração subseqüentes, dos dispêndios com programa de alimentação ao trabalhador, vale-transporte e outros previstos neste Decreto.

     

    II Certa RIR Art. 222.  A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto e adicional, em cada mês, determinados sobre base de cálculo estimada.

    Art. 223.  A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observadas as disposições desta Subseção

     

    III Errada RIR Art. 247.  Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Decreto.

    § 1º  A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais