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Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.
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O erro da alternativa "C" se justifica pela atr. 511 do CPC
Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
São dispensados – art. 511, 1º - § 1º. São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal
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a) Incorreta. Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
b) Incorreta. Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença;
c) CORRETA.
d) Incorreta. Art. 511. § 1o São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
e) Incorreta. Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (...)
Fonte: Código de Processo Civil.
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Essa questão pode ser classificada como fácil! Fiz umas hoje muito cabeludas,aqueles que fazem a gente querer desistir!
O recurso:
a) só pode ser interposto pela parte vencida.
Conforme art. 499 do CPC:
O recurso pode ser interposto:
São três opções:?: O o o oo So
- pela parte vencida,
- pelo terceiro prejudicado;
- pelo Ministério público;
b) extraordinário impede a execução da sentença.
Conforme art.497 do CPC:
O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença;
RESPOSTA CERTA "C"
c) especial deve ser interposto no prazo de 15 dias.
Conforme art.508 do CPC:
Na apelação;
Nos embargos infringentes;
No recurso ordinário;
No recurso especial;
No recurso extraordinário;
Nos embragos de divergência:
O PRAZO PARA INTERPOR E PARA RESPONDER É DE 15 (QUINZE) DIAS!
d) interposto pelo Município NÃO depende de preparo.
Conforme art. 511 § 1° São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo (a):
- Ministério Público;
- União;
- Estados
- Municípios;
- Respectivas autarquias;
- os que gozam de isenção legal.
***PREPARO: Recolhimento de custas para o estado!
e) adesivo é independente do principal.
Conforme art. 500 do CPC: O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal