GABARITO LETRA B
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Vamos
analisar a questão.
Para
resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento de licitação.
Diante
disso, vamos transcrever abaixo o inciso XXI do artigo 37 da CF/88, que versa
sobre licitação para facilitar a elucidação das alternativas.
“Art.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
(...)
XXI
– ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras
e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que
assegure igualdade de condições a todos contratados mediante processo de
licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes,
com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências
de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento
das obrigações.”
Nesta
esteira, foi criada a Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993 para regulamentar o
art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Diante
disso, vamos transcrever abaixo o artigo da Lei nº 8.666 que versa sobre a
destinação da licitação para facilitar a elucidação das alternativas.
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a
observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais
vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
(Grifo nosso.)
Ante
o exposto, a alternativa correta é a Licitação, dado o conteúdo da questão se
amoldar perfeitamente ao conteúdo do art. 3º da Lei n.º 8.666/93.
Fontes:
Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988.
Lei
n.º 8.666, de 21 de julho de 1993.
Gabarito
do Professor: Letra B.