Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Resolução nº 2, de 9 de outubro de 2018 Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade. O candidato deve julgar a veracidade desta assertiva. Vejamos:
"Art. 4º (...) § 1º É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes.
§ 2º As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil, na etapa da pré-escola"
Esquematizando:
Joãozinho fará 6 anos até o dia 31 de março de 2022⇨ nesse caso, irá cursar o ensino fundamental em 2022.
Aninha fará 6 anos no dia 01 de abril de 2022⇨ nesse caso, irá cursar a educação infantil em 2022 e o ensino fundamental no ano seguinte (2023).
A assertiva nos fala exatamente isso. Vejam: "Crianças que completarem seis anos de idade após trinta e um de março de determinado ano deverão ser matriculadas no ensino fundamental no ano seguinte."
Gabarito: CERTO