SóProvas


ID
2402050
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia

A política criminal atuarial

Alternativas
Comentários
  • Política criminal atuarial é uma forma de abordagem da política criminal a partir da utilização da lógica e do cálculo atuarial, sobretudo através da utilização de dados matemáticos e estatísticos. A rigor, implica na compreensão da realidade criminológica pelo uso de formulações matemáticas específicas - intimamente associadas ao conceito de gerencialismo e à teoria do risco - de maneira a definir, através de um projeto governamental, as condutas que devem ser consideradas crimes e traçar políticas públicas para preveni-las e lidar com suas consequências.

    A política criminal atuarial tem sua origem associada ao desenvolvimento do sistema de ‘Parole Boards’ nos Estados Unidos, sendo alvo de apreciação da criminologia crítica, principalmente por buscar institucionalizar um aparato estatal punitivo falho, desatento às funções declaradas da pena e que encontra nos pilares da eficiência e neutralidade formas de garantir a tutela econômica da justiça criminal. Assim, atende aos anseios do estado liberal-burguês, auxiliando na perpetuação de um sistema penal com notáveis falhas, razão pela qual é criticada por doutrinadores como a seguir se verá.

    Fonte: Wikipedia

  • Nunca ouvi falar, mas... "atuarial" diz respeito à análise de riscos, de seguros etc. A única alternativa próxima a isso é a "C", que afirma que a política criminal atuaria indica que os presos devem ser organizados de acordo com seu nível de risco

  • Atualmente, constata-se a forte tendência da política criminal norte-americana em adotar a lógica atuarial como ferramenta de gestão eficiente de grupos sociais indesejados. A lógica atuarial consiste na “adoção sistemática do cálculo atuarial como critério de racionalidade de uma ação, definindo-se como tal a ponderação matemática de dados – normalmente aferidos a partir de amostragens – para determinar a probabilidade de fatos futuros concretos”.

    O modelo atuarial, de acordo com Maurício Dieter, torna-se a mais impressionante tendência das estratégias de definição das formas de prevenção e controle da criminalidade na virada do séc. XXI. Não se trata apenas de ficar restrito ao campo da execução penal, do qual se originou no final dos anos vinte do século passado. Essa técnica dissemina-se por todo o sistema de justiça criminal. Desvinculada dos ideais humanistas de regeneração disciplinar, apresenta-se como uma prática de inocuização dos considerados irrecuperáveis. (incorreção da alternativa E)

    O processo de medição de risco de um dado criminoso tem por foco a atribuição de um valor numérico às suas diversas características individuais e sociais a fim de, posteriormente, compará-las com as informações dos indivíduos já criminalizados, permitindo-se decidir sobre possíveis acontecimentos futuros.  É justamente a retórica do risco que permite a utilização de instrumentos como o cálculo atuarial, incidindo sobre grupos sociais abstratos, não sobre pessoas concretas. Passa-se a gerir a criminalidade segundo o critério de classificação de indivíduos em perfis de risco (risk profiles): reincidentes, traficantes, “predadores sexuais”, etc. O objetivo é identificar os ofensores de alto risco, mantê-lo presos por um longo período e julgá-los rapidamente, enquanto que para os ofensores de baixo risco a investida do controle é menos intrusiva. Para os operadores atuariais, a depender do nível de risco oferecido, a incapacitação seletiva terá a função de reduzir taxas de criminalidade. O que se pretende, com isso, é gerir um segmento da população por meio da prisão. Não é por acaso que as prisões são classificadas de acordo com o seu nível de segurança. As sanções são baseadas, portanto, em termos de gestão eficiente do risco. (alternativa C correta/ alternativa B incorreta)

     

    (FONTE: https://canalcienciascriminais.com.br/politica-criminal-atuarial-o-ocaso-humanista/#_ftn2)

     

     

  • O modelo atuarial desvincula-se dos ideais humanistas de regeneração disciplinar, apresenta-se como uma prática de inocuização dos considerados irrecuperáveis.  (alternativa E incorreta)

    INOCUIZAÇÃO DOS INDIVÍDUOS PERIGOSOS: teóricos da prevenção especial negativa, defendem que a pena serve a finalidades de inocuização do delinquente, através da sua intimidação que evitaria a prática de futuros delitos. Diferentemente da teoria da prevenção especial positiva, aqui não existe o objetivo de “melhorar” o delinquente. Se deseja tão somente neutralizá-lo, ou mais precisamente, neutralizar as consequências de sua inferioridade, aplicando-se um mal sobre o delinquente que se reverterá em um bem para a sociedade.  (alternativa A incorreta) É teoria que deve ser combinada com as ideologias: sempre que estas fracassam, recorre-se à eliminação do ”marginal incorrigível”. Pode ser uma inocuização temporária (penas de prisão com duração certa) ou permanente (pena de morte ou prisão perpétua).

     

    (FONTE: http://www.gecap.direitorp.usp.br/index.php?option=com_content&view=article&id=45:artigo-a-progressao-de-regime-prisional-per-saltum-e-a-sumula-491-do-stj&catid=27:artigos-publicados&Itemid=31)

  • Da onde tiraram esse raio de política criminal????

  • GABARITO: C 

     

    O surgimento da Criminologia Atuarial revela a passagem de um modelo que buscava punir, intimidar ou reabilitar indivíduos – conforme a doutrina clássica de justificação da pena seguida – para um modelo que tem por objetivo “utilizar a pena criminal para o sistemático controle de grupos de risco mediante neutralização de seus membros salientes, isto é, a gestão de uma permanente população perigosa, pelo menor preço possível.” (DIETER, 2013, p. 100, grifos do autor).

     

    Dentro dessa lógica, parte-se da constatação de que há poucos delinquentes habituais de existência inevitável e natureza incorrigível, que são os responsáveis pela maioria dos crimes registrados. Paralelamente, desaparece a ideia de que a criminalidade é uma patologia que pode ser afrontada com “tratamentos” adequados e prioriza-se a compreensão de que a delinquência é um fenômeno social normal. Nesse quadro, as palavras de ordem são “gestão” e “distribuição” de riscos (BRANDARIZ GARCÍA, 2007).



    Porventura a minha palavra não é como o fogo, diz o Senhor, e como um martelo que esmiúça a pedra? 

    Jeremias23:29

  • Resumidamente:

    Função da pena para Escola Utilitarista: a pena é instrumento de prevenção, um meio para alcançar determinada finalidade.

    Prevenção Geral Negativa: a pena deve coagir psicologicamente a coletividade, intimidando-a. 

    Prevenção Geral Postivia: a pena deve demonstrar a vigência da lei. Estimular a confiança do Estado.

    Prevenção Especial Negativa: a pena deve inibir a reincidência.

    Prevenção Especial Positiva: a preocupação é a ressocialização do delinquente.

    Fonte: Rogerio Sanches

     

  • Fiz um trabalho ano passado na faculdade sobre esse tema mas não esperava que caísse em concurso já que ainda é um tema muito pouco discutido no Brasil. Inclusive tive dificuldades de fazer o trabalho por causa das poucas fontes.

  • Eu li "atual". Falta de atenção! 

  • Eu consegui acertar a questão porque sei em que consiste a ciência autuarial. Então fui à alternativa que mais se adequasse a esta ciência.

  • Klaus Costa, assim que terminei de ler a questão, fiz a mesma observação que vc: "nuca ouvi falar..."

  • A criminologia atuarial consiste, portanto, em encontrar as características recorrentes de um comportamento humano para melhor preveni-lo. Adota-se uma perspectiva gerencialista que perpassa por três etapas: primeiramente, é preciso identificaros indivíduos com “perfil de risco”; em segundo lugar, é necessário classificar esses indivíduos em busca dos que efetivamente podem ser considerados “perigosos” ou de “alto risco”; por fim, é imprescindível a criação de mecanismos para neutralizar esses indivíduos pelo maior período de tempo possível, sem se preocupar com questões relacionadas à sua ressocialização (DIETER, 2013).

  • a·tu·a·ri·al |at| 
    (.atuário + -al)

    adjetivo de dois gêneros

    Relativo a atuário ou à sua atividade.


     

    a·tu·á·ri·o |ât| 
    (latim actuarius, -ii, escrivão)

    substantivo masculino

    1. Redator dos discursos feitos no senado romano e outras assembleias.

    2. Pessoa que faz os cálculos respeitantes a seguros.

  • É a partir dos anos setenta que os EUA deixam de adotar a ressocialização como justificativa do seu programa de execução penal. Para se ter um exemplo, um importante instrumento atuarial, atualmente, utilizado em três Estados norte-americanos, chama-se “SFS 98” – Salient Factor Score-, desenvolvido nos anos 70 e, em sua última versão, no ano de 1998. Ele dispõe de seis variáveis: (1) condenação anterior; (2) cumprimento de pena privativa de liberdade; (3) idade, quando do cometimento do crime; (4) lapso de tempo desde a última condenação ou cumprimento de pena; (5) histórico de violação de benefício ou tentativa de fuga; (6) se tinha quarenta e um anos à época do fato. A pontuação varia de zero a dez, podendo levar a um prognóstico de risco de sucesso muito bom (variando de dez a oito pontos); bom (de sete a seis); regular; (de cinco a quatro); e ruim (de zero a três). A partir dessa pontuação, faz-se um cruzamento com a gravidade do delito, definida em oito categorias, que resulta numa matriz four-by-eight (quatro-por-oito) e aumenta o número de resultados para trinta e dois.  A questão toda é que o SFS reforçou o uso da lógica atuarial no sistema de justiça criminal norte-americano. Entre os anos trinta e setenta, somente dois Estados utilizavam tais métodos. A partir dos anos oitenta, o uso de instrumentos atuariais explode, encontrando seu ápice na transição do séc. XX para o XXI. Em 2004, vinte e três Estados norte-americanos já usavam oficialmente tabelas orientadas pelo cálculo atuarial na fundamentação de decisões. Tais tabelas permitem definir o tempo mínimo de cumprimento de pena, antes mesmo que o preso seja elegível à parole. O Estado de Nevada utiliza, para se ter um exemplo, o chamado Parole Sucess Likehood Factor, contendo onze critérios. A pontuação atingida estabelece a probabilidade de sucesso no cumprimento das condições da parole segundo quatro níveis: primeiro se avaliará se a pontuação é ruim (zero a cinco pontos); razoável (de seis a nove pontos); boa (de dez a quatorze pontos); e excelente (de 15 a vinte pontos). O resultado passa a ser comparado com a gravidade do delito, segundo uma escala de I (por exemplo, furto e falsificação de documento), até IX (por exemplo, estupro e extorsão mediante sequestro). Com isso, chega-se a um número mínimo de meses que o condenado deve cumprir de pena a fim de que possa ser beneficiado pela parole. Algo que varia de quatro meses a quatorze anos e seis meses de prisão. HARCOURT, Bernard E. Against Prediction: profiling, policing, and punishing in an actuarial age. Chicago (Illinois): The University of Chicago Press, 2007. pp. 1, 16; DIETER, Maurício Stegemann. Política Criminal Atuarial: a criminologia do fim da história. Tese Apresentada ao Programa de Doutorado em Direito da Universidade Federal do Paraná. Curitiba: UFPR, 2012.  pp. 59, 72-5.

  • Política criminal atuarial é a aplicação da lógica atuarial à criminalização secundária, isto é, à escolha de um indivíduo pela justiça criminal em função da possível participação em delitos. Destarte, o objetivo não é o combate ao crime, e sim a identificação, classificação e administração de setores populacionais indesejáveis à ordem social. Para tanto, alia-se à formulação das políticas públicas de segurança os métodos estatísticos e o cálculo atuarial de maneira a gerenciar grupos de risco.

  • (...) Não se trata apenas de ficar restrito ao campo da execução penal, do qual se originou no final dos anos vinte do século passado. Essa técnica dissemina-se por todo o sistema de justiça criminal. Desvinculada dos ideais humanistas de regeneração disciplinar, apresenta-se como uma prática de inocuização dos considerados irrecuperáveis. HARCOURT, Bernard E. Against Prediction: profiling, policing, and punishing in an actuarial age. Chicago (Illinois): The University of Chicago Press, 2007. pp. 1, 16; DIETER, Maurício Stegemann. Política Criminal Atuarial: a criminologia do fim da história. Tese Apresentada ao Programa de Doutorado em Direito da Universidade Federal do Paraná. Curitiba: UFPR, 2012.  pp. 59, 72-5. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/politica-criminal-atuarial-o-ocaso-humanista/#_ftn2. Acesso em: 20/01/2017.

    Algo que poderia facilitar na compreensão e resolução da questão, mesmo desconhecendo o conceito, é saber que há diferença entre DIREITO PENAL (norma), CRIMINOLOGIA (fato) e POLÍTICA CRIMINAL (valor).

    Avante!!!

     

  • O surgimento da Criminologia Atuarial revela a passagem de um modelo que buscava punir, intimidar ou reabilitar indivíduos – conforme a doutrina clássica de justificação da pena seguida – para um modelo que tem por objetivo “utilizar a pena criminal para o sistemático controle de grupos de risco mediante neutralização de seus membros salientes, isto é, a gestão de uma permanente população perigosa, pelo menor preço possível.” (DIETER, 2013, p. 100, grifos do autor).
     

  • Também 'errei' por desconhecer o significado do vocábulo (atuarial) e encará-lo como sinônimo de 'atual'. Ou melhor, ... Segundo a política criminal atual...

    Buscando a correção da falha, agora compreendemos que 'política criminal atuarial' é aquela que labora com 'gestão' e 'distribuição de riscos' na organização dos presos dentro do Sistema Penitenciário. 

    Aprender é bom d +....

     

  • GAB C

    "De partida, conforme o perfil de risco identificado por um instrumento atuarial os presos são distribuídos em estabelecimentos de segurança máxima, média, mínima ou comunitária e em cada um deles submetidos a 4 (quatro) diferentes níveis de custódia: alta, baixa, próxima ou protetora, sendo esta última voltada para aqueles que representam risco para si próprios. Dependendo da subdivisão na qual são enquadrados, os prognósticos de risco também opinam quem deve ser a companhia imediata do condenado dentre as opções disponíveis, especialmente na figura do companheiro de cela (“cellmate”). Decide-se, então, recomendar ou desaconselhar a participação em programas terapêuticos, de educação ou trabalho em função dos resultados da classificação, o que inclui teste de coeficiente intelectual."

    (FONTE: tese de Maurício Stegemann)

  • 8.4 – Política criminal atuarial -- PCA.

    A palavra atuarial remete à atuária, que significa, de acordo com o dicionário Caldas Aulete, "Parte da estatística que trata das questões relacionadas com a teoria e o cálculo de seguros". Assim, podemos compreender melhor o conceito de política criminal atuarial, que nada mais é do que uma forma de abordagem da política criminal a partir da utilização da lógica e do cálculo atuarial, sobretudo através da utilização de dados matemáticos e estatísticos.

    Não se trata de uma inovação, na verdade já existia desde o século XX. No entanto, ganhou força com a virada do milênio. Ela se vale da probabilidade, estatística, enfim, das ciências atuariais.

    A Política criminal atuarial não tem nenhuma preocupação na Criminogênese, que estuda as razões pelas quais os sujeitos são levados a delinquir, pois ela parte da premissa de que o crime faz parte da sociedade e nunca será removido. Também não se interessa muito pela ressocialização. Há, de fato, a ideia de se proteger a sociedade do criminoso.

    Diante disso, a Política criminal atuarial passa a classificar, perfilar os criminosos com base em seu risco à sociedade (risk profiles). A título exemplificativo, a depender do perfil do criminoso haverá maior ou menor rigor no momento da aplicação da sanção penal. O indivíduo será afastado da sociedade com base em sua categoria como criminoso.

    A abrangência de PCA se refere a todo Sistema de Justiça Criminal, valendo-se de métodos puramente objetivos. Percebe-se a utilização da probabilidade para a prevenção criminal, na medida em que se presume a ocorrência de possíveis crimes que poderão ser praticados pelo indivíduo a partir da comparação de suas características individuais e sociais abstratas com perfil de risco construído sobre informações de condenados por crimes graves. A ideia será afastar os riscos de novos crimes. É disso que se trata, inocuizar o criminoso considerado de alto grau de periculosidade à sociedade.

    O Brasil não adotou essa política criminal. No entanto, é possível identificar características comuns entre o sistema adotado pelo Brasil e a PCA.

    Na fase de Execução da Pena, o Brasil realiza o gerenciamento de sua população carcerária através de classificações para determinar o nível de segurança. Pensemos no regime disciplinar diferenciado ou RDD, aplicável aos presos de alto risco. Desse modo, existe a possibilidade de se criar cárceres específicos com base no perfil de cada criminoso.

      

  • POLÍTICA CRIMINAL ATUARIAL:

    --> Ciência Atuarial é análise de riscos (probabilidade)

    --> A ideia não é buscar origens do crime (nenhuma preocupação com a criminogênese), senão que CLASSIFICAR OS CRIMINOSOS CONFORME SEU PERFIL DE RISCO – RISK PROFILE (e, daí, dar o tratamento correlato a depender da classificação do indivíduo)

    --> Tem fundamento na matemática (probabilidade/estatística), então se utiliza de métodos objetivos (v.g. quantidade de crime + natureza do crime, vai p "fileira" de risco alto)

    --> Ofensores de alto risco: são os que praticaram/praticam crimes mais graves, com tendência a voltarem a delinquir (v.g. serial killers, predadores sexuais, reincidentes, traficantes...). Processo célere. Pena de prisão e de longa duração, com finalidade de neutralização, inocuização, do delinquente (proteção da sociedade + diminuição do risco de reincidência)

    --> Ofensores de baixo risco: o contrário. Delitos de médio ou baixo potencial ofensivo (v.g. furto, estelionato, crimes contra honra...). Processo normal, com todas as garantias inerentes. Penas mais brandas, até de curta duração, com medidas menos intrusivas. Delito como um erro isolado (não se enxerga, ainda, o potencial risco de reincidência. Há possibilidade de recuperação)

    --> O Brasil não adotou expressamente essa política, mas certamente há traços em nosso sistema penal v.g. o RDD e o Estabelecimento Penal de Segurança Máxima

  • Alternativa B:

    A política criminal atuarial incentiva as práticas de liberdade condicional supervisionada (parole boards).

    O primeiro erro da afirmativa é dizer que liberdade condicional supervisionada é igual a parole boards.

    De acordo com o google, parole é liberdade condicional e board seria o conselho. Logo, parole boards são conselhos de liberdade condicional e não a liberdade condicional em si. Quanto ao termo supervisionada, pode-se dizer que toda liberdade condicional sofre supervisão.

    O segundo erro seria dizer que a política criminal atuarial incentiva a liberdade condicionada. Em abstrato, ela nem incentiva nem desincentiva a liberdade. Ela vai estimular ou não a concessão do benefício de acordo com a pontuação e risco do sujeito. Para os considerados de alto risco, ela desincentiva. Para os considerados de baixo risco, ela incentiva.

  • A) Baseia-se na função de prevenção especial positiva da pena. ERRADO. Baseia-se na função especial NEGATIVA da pena (busca a inocuização do criminoso, não sua ressocialização)

    B) Incentiva as práticas de liberdade condicional supervisionada (parole boards). ERRADO. Incentiva, em realidade, pena de prisão de longa duração aos criminosos de alto risco, uma vez que a finalidade é proteger a sociedade, não recuperar o criminoso.

    D) Pauta-se na tentativa de compreensão das causas do crime. ERRADO. A política criminal atuarial não se preocupa em compreender as causas do crime, porque, segundo ela, o crime sempre existirá na sociedade. A grande questão é proteger a sociedade do criminoso.

    E) É contrária à inocuização dos indivíduos perigosos. ERRADO. É justamente o oposto. A política criminal atuarial defende que criminosos classificados como sendo de alto risco (traficantes de armas, predadores sexuais, reincidentes, assassinos em série...) são irrecuperáveis e, portanto, devem ser inocuizados como forma de proteger a sociedade.

  • GABARITO: LETRA C

    O tema se relaciona com a chamada ADMINISTRATIVIZAÇÃO DO DIREITO PENAL. Este fenômeno refere-se àquela situação de condutas que outrora eram punidas apenas na esfera administrativa e foram transformadas em infrações administrativas em penais, sem que, contudo, tenha havido extinção do ilícito administrativo. Há, portanto, um movimento de expansão do Direito Penal, que passa a funcionar como Direito de gestão punitiva de riscos gerais. Para Silva Sánchez, estaria situada na 3ª Velocidade do Direito Penal.

    A administrativização do direito penal possui 4 dimensões: a) a instituição dos delitos de ACUMULAÇÃO ou de cumulação; b) a proteção penal no denominado ESTADO-PREVENÇÃO; c) a instituição da mediação e da NEGOCIAÇÃO e, por fim, d) a adesão ao Direito Penal ATUARIAL.

    O Direito Penal Atuarial situa-se dentro da administrativização do Direito Penal como um dos modelos gerenciais que objetiva diminuir a criminalidade com instrumentos mais pragmáticos, menos principiológicos e abstratos, com incremento da metodologia usada no mundo dos negócios. Na proposta da política penal atuarial, para conter riscos de novos crimes, faz-se uso de medidas mais rígidas, com penas/medidas mais severas que não se preocupam com a ressocialização do indivíduo perigoso, mas sim com a sua neutralização/incapacitação. Ex: castração química. Cabe registrar que a política atuarial indica que os autores devem ser geridos e controlados de acordo com o seu nível de risco.

  • gab c- A) Errado: A Política Criminal Atuarial não tem como finalidade precípua a prevenção especial positiva da

    pena (ressocialização), por admitir prisões por longo prazo sobre àqueles rotulados como ofensores de alto

    risco. Sobre estes, o objetivo principal não será a ressocialização, mas sim a inocuização (manutenção do

    isolamento social visando evitar novos crimes).

    B) Erado: A Política Criminal Atuarial não incentiva a prática de liberdade condicional supervisionada ou

    qualquer outro mecanismo de antecipação de liberdade do condenado como medida de ressocialização

    antecipada, por admitir prisões por longo prazo sobre àqueles rotulados como ofensores de alto risco. Sobre

    estes, o objetivo principal não será a ressocialização, mas sim a inocuização (manutenção do isolamento social

    visando evitar novos crimes), evitando, portando, a possibilidade de liberdade antecipada (mesmo que

    supervisionada).

    C) Certo: A Política Criminal Atuarial trabalha com visando padronizar o que chama de 'risk profiles' (perfis

    de risco). Com isso, por meio de diversos dados (cada um com pontuações específicas), separa os criminosos

    conforme o nível de risco, especialmente em dois grandes grupos: ofensores de alto risco e ofensores de baixo

    risco.

    D) Errado: A Política Criminal Atuarial não se preocupa com investigações de criminogênese (investigações

    sobre as origens do delito), visando primordialmente o perfilamento de criminosos com base em diversos

    dados objetivos e, consequentemente, o apenamento padronizado conforme a gravidade de cada perfil

    criminoso.

    E) Errado: A Política Criminal Atuarial visa exatamente a inocuização dos criminosos que classifica como

    ofensores de alto risco (considerados como indivíduos perigosos), afastando, por conseguinte, a ideia de

    prevenção especial positiva na aplicação da pena privativa de liberdade.

  • Nas últimas décadas – especialmente a partir da virada do século XXI – esse pensamento vem ganhando força,

    especialmente na política criminal norte-americana que, em escala cada vez maior, vem adotando a chamada

    Política Criminal Atuarial (expressão cunhada pelo fato de se tratar de política criminal que se vale dos

    métodos das ciências atuariais, responsáveis por cálculos de probabilidade, matemática, estatística, finanças,

    economia, computação, dentre outras ciências exatas para a avaliação de riscos.

    Segundo Maurício Dieter, a lógica atuarial consiste na “adoção sistemática do cálculo atuarial como critério

    de racionalidade de uma ação, definindo-se como tal a ponderação matemática de dados – normalmente

    aferidos a partir de amostragens – para determinar a probabilidade de fatos futuros concretos”2

    .

    A partir daí, a Política Criminal Atuarial passa a trabalhar com processos de categorização dos criminosos,

    não se restringindo apenas ao campo da execução penal, alcançando todo o sistema de justiça criminal,

    valendo-se de métodos puramente objetivos, a partir do histórico criminal do indivíduo.

    Cada criminoso recebe um valor numérico por conta do crime praticado, modus operandi, dentre outras

    características individuais e sociais para, em ato posterior, ser comparado com informações de outros

    indivíduos já condenados.

    O objetivo será, por meio dos resultados objetivos em comparação com condenados, presumir futuros

    acontecimentos possíveis conforme as características de cada delinquente.

    Percebe-se a utilização da probabilidade para a prevenção criminal, na medida em que se presume por

    possíveis crimes que poderão ser praticados pelo indivíduo a partir da comparação de suas características

    individuais e sociais abstratas com perfis de risco (risk profiles) construídos sobre informações de condenados

    por crimes graves. A ideia será afastar os riscos de novos crimes.

  • A partir disso o equilíbrio atuarial é uma medida a longo prazo onde as receitas da previdência cobrem as despesas da previdência através do cálculo atuarial. Ou seja, diferentemente do equilíbrio anterior que é baseado na situação atual do negócio, esse é mais apropriado para uma visão futura

  • A política criminal atuarial ou a criminologia atuarial é o novo sistema de controle social por incapacitação seletiva de grupos sociais de risco (os habituais incorrigíveis responsáveis pela maioria dos crimes), inventado no período pós-fordista ou de globalização neoliberal do capitalismo contemporâneo, que fez uma descoberta simples: o cárcere funciona contra a criminalidade, e, por isso, ressuscitou a função de prevenção especial negativa da pena criminal, hoje dominante nos EUA e em processo de invasão do mundo.

     

    É o império da gestão administrativa da criminalidade, realizada por técnicos em estatística, carentes de qualquer saber criminológico sobre causas da criminalidade, ou ignorantes de conceitos jurídicos sobre justificações ou exculpações, mas com uma retórica probabilística fundada na lógica atuarial capaz de fazer prognósticos de riscos em processos de criminalização informatizados, objetivos e de baixo custo.

     

    O programa de incapacitação seletiva de grupos sociais perigosos aplica um método estatístico de prognóstico de risco

    fundado em 7 fatores selecionados de habitualidade criminosa,

    bastando a presença de 4 fatores para indicar alto risco, com a consequente incapacitação seletiva:

     

    a) uma detenção por delito;

    b) 1 ano no cárcere, nos últimos 2 anos;

    c) ter sido encarcerado como adolescente;

    d) ter estado sob encargo dos serviços sociais da justiça juvenil;

    e) uso de droga como adolescente;

    f) uso de drogas nos últimos 2 anos;

    g) 1 ano sem trabalho, nos últimos 2 anos

     

    Os critérios jurídicos tradicionais de imputação do injusto, de reprovação de culpabilidade, de responsabilidade penal individual, das finalidades da pena criminal (exemplaridade, correção e retribuição) são substituídos pela predição de risco por cálculo estatístico, com incapacitação/neutralização seletiva para evitar criminalidade futura ou carreiras desviantes, mediante medidas de segurança detentiva para imputáveis, fundadas na periculosidade.

     

    SANTOS, Juarez Cirino dos. Criminologia: contribuição para a crítica da economia da punição [livro eletrônico]. 1 ed. 2021.