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ID
2402185
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a tutela coletiva, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "A"

     

    A gestão democrática da cidade pressupõe ampla participação do poder público e da sociedade civil na construção conjunta da política urbana. Isto ocorre, verbi gratia, por meio de órgãos colegiados, de debates e de audiências públicas. Neste sentido, representa mecanismo de tutela coletiva extrajudicial a participação da Defensoria Pública nestes instrumentos, cuja atividade se encontra inserida dentro de suas atribuições institucionais. (CORRETA).

     

     

    Se determinada empresa de transporte interestadual não reservar duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a três salários-mínimos, estará infringindo o Estatuto do Idoso. Entretanto, como se trata de conduta que atenta somente contra o interesse individual, a Defensoria Pública não ostenta legitimidade enquanto órgão para buscar a tutela jurisdicional. (ERRADA)

     

    Segundo entendimento do STJ, após o trânsito em julgado de sentença que julga improcedente pedido deduzido em ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a sua rejeição, é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo. (ERRADO)

     

    O controle de tráfego viário de veículos pesados em perímetro urbano não se enquadra dentro do conceito de ordem urbanística e, por esta razão, é incabível o ajuizamento de ação civil pública. Além disto, é de competência exclusiva do Poder Público Municipal dispor a respeito do sistema viário, de maneira que a tutela jurisdicional representa violação à separação dos poderes. (ERRADO)

     

    Quando houver manifesto interesse social, evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido, o juiz poderá dispensar o requisito temporal da pré-constituição da associação. Todavia, a análise da dispensa deste requisito deverá ser feita de modo prévio, antes da citação do réu, eis que inadmitida no curso da demanda. (ERRADO).

     

    "Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham".

  • c) Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação. STJ. 2ª Seção. REsp 1.302.596-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/12/2015 (Info 575).

    3 situações:

    1. Ação coletiva sobre individuais homogêneos IMPROCEDENTE faz coisa julgada para outra ação coletiva sobre individuais homogêneos, indepedentemente do motivo da improcedência.

    2. Ação coletiva sobre direitos individuais homogêneos PROCEDENTE faz coisa julgada.

    3. Ação coletiva sobre individuais homogêneos IMPROCEDENTE NÃO faz coisa julgada para AÇÃO INDIVIDUAL dos interessados que não tiverem intervido no processo.

  • LETRA A - CORRETA

     

    LEI No 10.257/01 (Estatuto da Cidade)

    Art. 2º. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: [...]
    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
    II – debates, audiências e consultas públicas;
    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

     

    LCP 80

    Art. 4º. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: [...]
    XX – participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos;

     

    LETRA B - INCORRETA

     

    LEI No 10.741/03 (Estatuto do Idoso)

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

     

    LCP 80

    Art. 4º. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: [...]

    XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;

     

    LETRA C - INCORRETA

    (Vide comentário de Pé porPé)

     

    LETRA D - INCORRETA

    Alguém encontrou fundamento?

     

    LETRA E - INCORRETA

     

    LEI No 7.347/85 (Disciplina a ação civil pública)

    Art. 5º.  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: [...]
    V - a associação que, concomitantemente:
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. [...]
    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

  • Letra d: É cabível ação civil pública proposta por Ministério Público Estadual para pleitear que Município proíba máquinas agrícolas e veículos pesados de trafegarem em perímetro urbano deste e torne transitável o anel viário da região. STJ. 2ª Turma. REsp 1.294.451-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 1/9/2016 (Info 591)

  • Alternativa A) É certo que a gestão democrática da cidade pressupõe ampla participação do poder público e da sociedade civil na construção conjunta da política urbana. Certo é, também, que esta é operacionalizada por meio de órgãos colegiados, de debates e de audiências públicas, que pode contar com a participação da Defensoria Pública. A Lei Complementar nº 80/94, que organiza a Defensoria Pública, dispõe que "a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados...". Afirmativa correta.
    Alternativa B) De início, importa lembrar que a Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso - determina a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e não a três. Por outro lado, é certo que, dentre as funções institutionais da Defensoria Pública, encontra-se a de "exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado" (art. 4º, XI, Lei Complementar nº 80/94). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Essa questão foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, cujo entendimento fixado foi o seguinte: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DE DEMANDA COLETIVA PROPOSTA EM DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E IMPOSSIBILIDADE DE NOVO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA POR OUTRO LEGITIMADO. Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação. Inicialmente, saliente-se que a leitura precipitada do disposto no inciso III do art. 103 do CDC poderia levar à equivocada conclusão de que apenas a procedência da ação coletiva emanaria efeitos capazes de obstar a nova propositura de demanda coletiva idêntica. Ocorre que a interpretação do referido inciso deve se dar com a observância do disposto no § 2º, que é claro ao estabelecer que, mesmo diante de solução judicial pela improcedência do pedido coletivo original, apenas os interessados que não tiverem intervindo na ação coletiva na condição de litisconsortes é que poderão propor demanda análoga e, ainda assim, única e exclusivamente a título individual. Ciente disso, a simples leitura dos arts. 81, III, e 103, III, § 2°, do CDC evidencia que, para a aferição da exata extensão dos efeitos da sentença proferida em ação coletiva que tenha por objeto direitos individuais homogêneos - diversamente do que ocorre em se tratando de direitos difusos e coletivos -, é juridicamente irrelevante investigar se o provimento judicial de improcedência do pedido resultou ou não de eventual insuficiência probatória. Isso porque a redação do inciso III do art. 103 do CDC não repete a ressalva (incisos I e II do referido dispositivo) de que a sentença de improcedência por insuficiência de provas seria incapaz de fazer coisa julgada. Dessa forma, para os direitos individuais homogêneos, o legislador adotou técnica distinta, ressalvando a formação de coisa julgada somente em favor dos "interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes", de modo que somente esses poderão propor ação de indenização a título individual, independentemente do resultado negativo - de improcedência por qualquer motivo - da demanda coletiva anteriormente proposta". REsp 1.302.596-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/12/2015, DJe 1°/2/2016 (Informativo STJ nº 575). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Essa questão foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, cujo entendimento fixado foi o seguinte: "DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA PROIBIÇÃO DE TRÁFEGO DE VEÍCULOS PESADOS EM MUNICÍPIO. É cabível ação civil pública proposta por Ministério Público Estadual para pleitear que Município proíba máquinas agrícolas e veículos pesados de trafegarem em perímetro urbano deste e torne transitável o anel viário da região. Em primeiro lugar, se é certo que os Poderes são harmônicos entre si (art. 2º da CF) e que o Executivo tem prioridade indiscutível na implementação de políticas públicas, indubitável também é que, em termos abstratos, o ordenamento jurídico em vigor permite que o Poder Judiciário seja chamado a intervir em situações nas quais a atitude ou a omissão do Administrador se afigure ilegítima. O STJ, atento ao assunto, tem admitido a legitimidade do Ministério Público e a adequação da ação civil pública como meio próprio de se buscar a implementação de políticas públicas com relevante repercussão social (REsp 1.367549-MG, Segunda Turma, DJe 8/9/2014; AgRg no AREsp 50.151-RJ, Primeira Turma, DJe 16/10/2013; REsp 743.678-SP, Segunda Turma, DJe 28/9/2009; REsp 1.041.197-MS, Segunda Turma, DJe 16/9/2009; REsp 429.570-GO, Segunda Turma, DJ 22/3/2004). Ora, não é preciso maior reflexão para constatar que o ordenamento do trânsito de veículos no perímetro das cidades tem importância central nas sociedades modernas e repercute em inúmeros assuntos de interesse público. Ressalte-se que o inciso I do art. 1º da Lei n. 7.347/1985 e o caput do art. 3º do mesmo diploma são claros em dispor que a ação civil pública é meio processual adequado para discutir temas afetos à ordem urbanística e para a obtenção de provimento jurisdicional condenatório de obrigação de fazer. Sobre a adequação da ação civil pública para veicular tema afeto à segurança no trânsito, há ao menos um precedente do STJ que  serve de apoio ao raciocínio exposto (REsp 725.257-MG, Primeira Turma, DJ 14/5/2007)". REsp 1.294.451-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 1/9/2016, DJe 6/10/2016. (Informativo STJ nº 591). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que a associação que esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil, e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, é legitimada para ajuizar ação civil pública. É certo, também, que o requisito de pré-constituição da associação poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido (art. 5º, V, c/c §4º, Lei nº 7.347/85). A análise da dispensa deste requisito, porém, não se restringirá a momento anterior à citação do réu, podendo ser feita, por exemplo, após o seu preenchimento ser impugnado pelo réu. Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra A.

  • Em relaçao a letra D:

    É cabível ação civil pública proposta por Ministério Público Estadual para pleitear que Município proíba máquinas agrícolas e veículos pesados de trafegarem em perímetro urbano deste e torne transitável o anel viário da região. STJ. 2ª Turma. REsp 1.294.451-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 1/9/2016 (Info 591).

    O art. 1º, VI e o art. 3º da Lei nº 7.347/85 preveem que a ação civil pública é meio processual adequado para discutir temas relacionados com a ordem urbanística e para a obtenção de provimento jurisdicional condenatório de obrigação de fazer: Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (...) VI - à ordem urbanística. Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Existe precedente do STJ afirmando que a ACP é ação adequada para discutir tema relacionado com a segurança no trânsito: STJ. 1ª Turma. REsp 725257/MG, Rel. Min. José Delgado, julgado em 10/04/2007.

  • Apesar dos ótimos comentários, fiquei com dúvida em relação à alternativa E. Esta dúvida decorre do fato de que, na minha opinião, o momento adequado para verificar o requisito da constituição seria o do recebimento da inicial, pois é o momento em que o juiz verifica as condições da ação e, neste caso, estaria ligada à legitimidade do autor.

    Embora a questão faça referência a antes da citação,  tenho que isso contempla o momento de receber a inicial, pois só haverá ordem de citação se a inicial for recebida.

    Vi muitos comentários citando o § 1º do artigo 82 do CDC. Mas este preceito não menciona quando que o requisito será analisado.

    Alguém sabe, fundamentadamente, qual o momento para ser feita esta análise?

  • Em relação a letra E:

    "Suponha que determinada associação, quando propôs a ACP, não tinha ainda 1 ano de constituição. No entanto, ela completa este tempo no curso do feito, antes que o juiz extinga o processo por ilegitimidade. Neste caso, a falta desse requisito é suprida? O magistrado poderá continuar com o processo? SIM. Em observância aos princípios da economia processual e efetividade da jurisdição, deve ser reconhecida a legitimidade ativa da associação que complete 1 ano de constituição durante o curso do processo (STJ. 3ª Turma. REsp 705.469/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/06/2005). --> Explicação do dizer o direito no INFO 591. 

  • Letra A de Atentatória à dignidade do sistema lógico-racinal.

  • Romulo Schifer, você tem razão quanto ao momento recomendável para que o juiz aprecie o requisito da pré constituição, que seria ao analisar a inicial (antes da citação, portanto).

     

    Mas veja que a letra E diz que "a análise da dispensa deste requisito deverá ser feita de modo prévio, antes da citação do réu, eis que inadmitida no curso da demanda". Essa parte final está irremediavelmente equivocada, já que o juiz pode extinguir o processo, sem resolução do mérito, a qualquer momento (antes da sentença ou nela, é claro), por ausência de condições da ação.

     

    Além disso, parece que a afirmativa também cobrou, ainda que de uma maneira indireta, o conhecimento do julgado transcrito pela colega Thaís Ana.

  • Sobre a letra "d" - ERRADA

     

    É cabível ação civil pública proposta por Ministério Público Estadual para pleitear que Município proíba máquinas agrícolas e veículos pesados de trafegarem em perímetro urbano deste e torne transitável o anel viário da região.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.294.451-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 1/9/2016 (Info 591).

     

    Isso porque quando a Administração deixa de promover políticas públicas, cabe ao Poder Judiciário proteger os hipossuficientes, garantindo o funcionamento dos serviços públicos. Com isso afasta-se vício ou flagrante ilegalidade, pressupostpo indispensáveis para a intervenção judicial.

     

    A Ação Civil Pública é o instrumento processual ideal para o controle de políticas públicas com relevante repercussão social, constituindo a ordem urbanística um dos bens jurídicos a serem protegidos pela tutela coletiva (art. 1°, VI, LACP).

  • Preliminarmente: Eu fico impressionado com a qualidade e completude dos comentários da Qcolega Juliana Antoniasse. São muito bons!

     

    Sobre a questão: Tanto o MP quanto a DP podem exercer o controle jurisdicional das políticas públicas, em caso de inadimplemento injustificável da Administração Pública.

     

    Assim sendo, MP e DP tem legitimidade concorrente nesse aspecto e "batalham no Fórum" pela cumprimento da Constituição Federal.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Estou indo para academia agora, mas antes vou deixar um comentário acerca de como acertei essa questão utiliizando a técnica do CHUTE PONDERADO:

     

    A) Por eliminação, a CORRETA

     

    B) atenta somente contra o interesse individual? Claro que não! Malferir a regra de vagas gratuitas para idosos afronta  DIREITOS DIFUSOS (coletividade), a despeito de o individuo sentir-se lesado e valer-se do judiciário.

     

    C)  nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo? E o princípio da coisa julgada, segurança jurídica, como ficam?

     

    D) competência exclusiva do Poder Público Municipal dispor a respeito do sistema viário? Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI – trânsito e transporte c/c Art. 30 CF. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Portanto, não é exclusiva do municipio.

     

    E) antes da citação do réu? Meu amigo! ja fui assessor de juiz, esses pressupostos da inicial nunca olhamos, o despacho inicial já está prontinho (Crl+C e Crl+v) e mais, normalmente, quem chama atenção do juizo quanto a ausência de condições da ação ou pressupostos processuais é o réu. E isso ocorre depois da citação.

     

    Deem likes ;)

  • AÇÃO POPULAR - SÓ direitos difusos.

    ACP - direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. 

  • Apenas um comentário acerca da escrita da questão: a alternativa "E" apresenta o uso incorreto da expressão "eis que", que deve ser usada no sentido de "de repente", "subitamente", etc., e não como nexo causal, o que se verifica muito na prática forense, infelizmente. Aliás, não foi a primeira questão da FCC que vi com esse erro gramatical.


    FONTE: https://www.recantodasletras.com.br/gramatica/2384658

    https://www.dicio.com.br/eis-que/



  •  A

    A gestão democrática da cidade pressupõe ampla participação do poder público e da sociedade civil na construção conjunta da política urbana. Isto ocorre, verbi gratia, por meio de órgãos colegiados, de debates e de audiências públicas. Neste sentido, representa mecanismo de tutela coletiva extrajudicial a participação da Defensoria Pública nestes instrumentos, cuja atividade se encontra inserida dentro de suas atribuições institucionais. V

    B

    Se determinada empresa de transporte interestadual não reservar duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a três salários-mínimos, estará infringindo o Estatuto do Idoso. Entretanto, como se trata de conduta que atenta somente contra o interesse individual, a Defensoria Pública não ostenta legitimidade enquanto órgão para buscar a tutela jurisdicional.

    Transporte no Estatuto do Idoso

    Trata-se de direito difuso previsto em favor de pessoa socialmente hipossuficiente, que se encontra dentro do rol previsto no art. 4 da LC80/94 (funções institucionais). Logo, a DP ostenta legitimidade enquanto órgão para buscar a tutela jurisdicional.

    C

    Segundo entendimento do STJ, após o trânsito em julgado de sentença que julga improcedente pedido deduzido em ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a sua rejeição, é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo.

    Ver comenta´rio do Pé porPé

    D

    O controle de tráfego viário de veículos pesados em perímetro urbano não se enquadra dentro do conceito de ordem urbanística e, por esta razão, é incabível o ajuizamento de ação civil pública. Além disto, é de competência exclusiva do Poder Público Municipal dispor a respeito do sistema viário, de maneira que a tutela jurisdicional representa violação à separação dos poderes.

    Não é mérito administrativo e o tráfego viário de veículos pesados em perímetro urbano se enquadra, sim, dentro do conceito de ordem urbanística.

    E

    Quando houver manifesto interesse social, evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido, o juiz poderá dispensar o requisito temporal da pré-constituição da associação. Todavia, a análise da dispensa deste requisito deverá ser feita de modo prévio, antes da citação do réu, eis que inadmitida no curso da demanda.

    Não existe tal regra

  • o problema da "d" não esta na segunda parte que veda a tutela jurisdicional? via de regra, não pode-se vedar que se recorra ao poder judiciário, aliás a tutela coletiva serve para isso....proteger o bem coletivo, no caso da mobilidade, contra a ação do poder público (prefeitura).

  • SOBRE A LETRA "B" (ESTATUTO DO IDOSO: LEI 10.741-2003)

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II