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ID
2402236
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Ao julgar a concessão de ordem liminar na Ação Popular n° 0013857-51.2017.4.02.5101, cujo pedido era a sustação de ato de nomeação para cargo em comissão pelo Chefe do Executivo, a autoridade judiciária, na motivação de sua decisão, expôs um pedido de desculpa por decidir contrariamente à autoridade administrativa com fundamento no que esta autoridade escreveu enquanto doutrinador. Em referido caso judicial, como em outros de natureza similar, houve uma afetação da espera política por uma decisão judicial, a qual teve que ser combatida por outra decisão judicial para reestabelecimento da decisão política.

Segundo a lição de Niklas Luhmann, o sistema "processo judicial" é marcado pela diferenciação com o ambiente, consolidando limites com este e, assim, existindo com autonomia. Dentre os mecanismos que permitem a operacionalização deste sistema está a adoção de papéis por seus atores. Desse modo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • resposta correta letra E

  • Niklas Luhmann é bastante conhecido pela sua famosa "Teoria dos Sistemas".

    Nela ele basicamente demonstra que a sociedade é um sistema intercalado e autopoético. O Direito seria um subsistema desse "Sistema geral", bem como a Religião, Economia etc..

    O sucesso do Direito dependeria da coerência de suas normas. Quanto mais coerentes, mais provável que o subsistema jurídico tenha sucesso.

    Luhmann sofre fortes críticas, principalmente por ignorar o papel individual de uma pessoa, acreditando que uma pessoa não teria a capacidade de modificar o sistema. O autor alemão ignora que existem pessoas que efetivamente influênciam no sistema, como o carismático político, por exemplo.

    No que tange a "Legitimação pelo procedimento", Luhmann sustentam que as decisões judiciais somente teriam legitimidade na medida em que respeitassem os procedimentos legais (devido processo legal) previamente estipulado pelo Legislador. Na realidade, segue a mesma linha da sua Teoria do sistema, haja vista que se o Direito é coerente e organizado, o juiz deve respeitar esse subsistema social.

     

    Pelo que eu li sobre o Luhmann foi isso que eu entendi. Se me equivoquei em algo, por favor me digam, pois estamos nessa caminhada juntos.

     

    Abraço a todos, e boa sorte!

  • A autonomia do sistema jurídico teorizada por Luhamann é bem explicada por Néviton Guedes. Segundo GUEDES (2013) O Direito, como qualquer sistema social, só pode existir a partir da diferenciação funcional em relação ao seu meio ambiente, isto é, em relação aos demais subsistemas sociais — mídia, economia, política, religião, moral etc. Melhor explicando, “como todos os sistemas, os procedimentos judiciais constituem-se pela diferenciação, pela consolidação de limites diante de um meio ambiente. (...) Diferenciação não significa isolamento causal ou comunicativo. Tribunais não são prisões. Antes, trata-se apenas de construir uma esfera de sentido para si, de tal forma que processos seletivos de tratamento de informações colhidas do meio ambiente possam ser orientados por regras e decisões próprias do sistema. Portanto, que estruturas e eventos do meio ambiente não tenham validade imediata no sistema, mas apenas depois de serem reconhecidos pela filtragem (Filterung) de informações. A diferenciação só pode com isso ser executada pelo estabelecimento autônomo do processo.”

    Além disso, os procedimentos judiciais não podem ser deixados ao acaso: “não podem ser descobertos e compatibilizados caso a caso” (Luhmann). O Direito deve diferenciar-se dos demais subsistemas para estabilizar. Seria terrível que se promovesse a sua indiferenciação com intuito, ainda que inocente, de instabilizar. No dizer ainda de Luhmann, os procedimentos judiciais e as decisões deles resultantes não podem depender dos humores e dos interesses sociais momentâneos e aleatórios. Um cidadão não pode ser considerado culpado ou inocente, por exemplo, pelas relações de sub ou de sobreintegração que mantenha com o poder, com a economia ou com os meios de comunicação. No mais possível, e isso é básico a uma democracia, um julgamento — sobretudo de caráter subjetivo, em que estão envolvidas vidas de pessoas — não pode depender dos azares do momento, do humor da opinião pública, de suas relações de poder ou de sua condição econômica.

    Portanto, considerando a teorização de Luhmann e as lições de Guedes, é correto afirmar que há redução de legitimidade do procedimento judicial quando há confusão do papel de “juiz” com o papel de “estudante”, pois ocorre indesejada pessoalização do primeiro.

    Gabarito do professor: letra e.

    Referências:

    GUEDES, Néviton. A importância da autonomia e diferenciação do Direito. 2013. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2013-jan-07/constituicao-poder-importancia-autonomia-diferenciacao-direito>. Acesso em: 29 jul. 2017.

    Niklas Luhmann. Legitimation durch Verfahren. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1983, p. 59.


  • pessoa que fez esta questão, te admiro!

  • Interessante que a questão trata de uma AP tirada do mundo real: https://www.conjur.com.br/dl/posse-moreira-franco-ministro-estado.pdf.

  • Trecho da Ação Popular descrita:

    "Peço, humildemente perdão ao Presidente Temer pela insurgência, mas por pura lealdade as suas lições de Direito Constitucional. Perdoe-me por ser fiel aos seus ensinamentos ainda gravados na minha memória, mas também nos livros que editou e nos quais estudei. Não só aprendi com elas, mas, também acreditei nelas e essa é a verdadeira forma de aprendizado. Por outro lado, também não se afigura coerente, que suas promessas ao assumir o mais alto posto da Republica sejam traídas, exatamente por quem as lançou no rol de esperança dos brasileiros, que hoje encontram-se indignados e perplexos ao ver o seu Presidente, adotar a mesma postura da ex-Presidente impedida e que pretendia também, blindar o ex-presidente Luiz Ignácio Lula da Silva. Ao mestre com carinho."

  • Como respondi:

    No comando da questão, há o trecho "Dentre os mecanismos que permitem a operacionalização deste sistema está a adoção de papéis por seus atores."

    A partir disso, busquei a alternativa que tivesse algo próximo do trazido no enunciado.

    A letra "E", portanto, é a que mais se encaixa na ideia de "adoção de papéis", ela, inclusive, usa expressamente o termo "papel", vejam:

    "Há redução de legitimidade do procedimento judicial quando há confusão do papel de “juiz” com o papel de “estudante”, pois ocorre indesejada pessoalização do primeiro".

  • Aqui mostra primeiro a realização das ilusões do mercado de troca da sociedade (colocado como necessidade da realidade), a realização dos próprios interesses, mesmo que em detrimento do interesse dos outros. Após um ressentimento de ressaca, de ter extrapolado a moral, o que gera uma necessidade de proteção da consequência que surge socialmente, que é a absoluta frieza social, a falta de esperança e a tendência da extinção da raça humana, devido à fuga pelo individualismo e escassez dos recursos naturais.

    Falta do olhar e cumprimento da lógica dos sistemas, do todo (como teórico, estudante).

    Ao julgar a concessão de ordem liminar na Ação Popular n° 0013857-51.2017.4.02.5101, cujo pedido era a sustação de ato de nomeação para cargo em comissão pelo Chefe do Executivo, a autoridade judiciária, na motivação de sua decisão, expôs um pedido de desculpa por decidir contrariamente à autoridade administrativa (contradição do que é e o ser) com fundamento no que esta autoridade escreveu enquanto doutrinador. Em referido caso judicial, como em outros de natureza similar, houve uma afetação da espera política por uma decisão judicial (desconsidera as afetações macroestruturais, estudadas pelos teóricos do todo, do sistema, daí o mundo não muda, continua essa catástrofe, contradição entre teoria e prática), a qual teve que ser combatida por outra decisão judicial para reestabelecimento da decisão política.

  • A Ainda que se exija do juiz impessoalidade, há um acréscimo de legitimidade no procedimento (JURGEN HABERMAS) se o motivo da sentença for pessoal, desde que fundado no princípio democrático. Errado. Essa é uma tentativa de legitimar as promessas do iluminismo burguês, que ao final legitima o absurdo, devido a prática do "jeitinho".

    B Não há perda de legitimidade um procedimento judicial conduzido por um juiz que, numa conferência pública, afirmar que, por ser magistrado de carreira, pode fundamentar uma decisão em tudo o que quisesse. Errado. Nesse caso há perda de legitimidade.

    C O dever de impessoalidade estende-se a todos os atores do processo, inclusive às testemunhas e às partes, sob pena de perda de legitimidade da decisão. Errado. Não se estende.

    D Com a complexificação das sociedades democráticas, os procedimentos de escolha política terão maior legitimidade se ocorrem via sistema judicial. Errado. Não necessariamente pela via judicial, no sentido das teorias sociais afirmativas é necessário uma visão ampla, do sistema.

    E Há redução de legitimidade do procedimento judicial quando há confusão do papel dejuiz” com o papel de “estudante, pois ocorre indesejada pessoalização do primeiro. Correto. Contradição daquilo que é postulado (enquanto estudante) e a realidade que prevalece (papel de juiz), enquanto não houver real responsabilização do que é o causador da crise, viveremos no faz de conta, daquilo que é distante daquilo que deve ser.