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ID
2403424
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Para o Estado desempenhar suas atividades, utiliza-se dos agentes públicos que irão externar seus atos de governo e executá-los, concretizando o bem comum a que se destina. Segundo Henrique Savonitti Miranda: “A expressão ‘agente público’ é utilizada para designar todo aquele que se encontre no cumprimento de uma função estatal, quer por representá-lo politicamente, por manter vínculo de natureza profissional com a Administração, por ter sido designado para desempenhar alguma atribuição ou, ainda, por se tratar de delegatório de serviço público”.
“Todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. São investidos a título de emprego e com retribuição pecuniária, em regra por nomeação, e excepcionalmente por contrato de trabalho ou credenciamento. [...] Não são membros de Poder de Estado, nem o representam, nem exercem atribuições políticas ou governamentais; são unicamente servidores públicos, com maior ou menor hierarquia, encargos e responsabilidades profissionais dentro do órgão ou da entidade a que servem [...]”.
Tais características referem-se, segundo Hely Lopes Meirelles, aos agentes públicos:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    AGENTES ADMINISTRATIVOS são aqueles que se submetem-se à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pela Entidade à qual pertencem. São considerados agentes administrativos: servidores estatutários (ocupantes de cargos efetivos ou comissionados); os empregados (celetistas); e os agentes temporários (contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; exercem função pública). 

  • b) Agentes Administrativos: são aqueles que possuem uma relação funcional com a Administração Pública. Exercem atividade profissional e remunerada e sujeitam-se à hierarquia administrativa e a regime jurídico próprio. São os servidores públicos, os empregados públicos, os contratados temporariamente (excepcional interesse público – art. 37, IX, CF), os ocupantes de cargo em comissão etc.

     

    Distinções de Agentes Administrativos

     

    1. Servidor Público: ocupante de cargo público, efetivo ou comissionado (Lei 8.112/1990); mantêm relação funcional com o Estado em regime estatutário, sempre sujeito a regime jurídico de direito público.

     

    2. Empregado Público: ocupante de emprego público, não tem estabilidade, mas possui direito ao fundo de garantia (regime contratual trabalhista – celetista); sujeitos a regime jurídico de direito privado. Ex: Banco do Brasil.

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3659

  • Quanto à classificação dos agentes públicos, tem-se que:

    a) INCORRETA. Agentes políticos: detêm o poder, são os que exercem função política, os eleitos por mandato, os ministros e secretários de Estado e os membros da magistratura e do Ministério Público.

    b) CORRETA. Agentes administrativos: exercem as funções da administração pública direita ou indireta, podendo ser temporários, celetistas ou estatutários. 

    c) INCORRETA. Agentes credenciados: representam a administração em atividades específicas, sendo remunerados para isso.

    d) INCORRETA. Agentes honoríficos: não possuem vínculo com o Estado e na maioria das vezes não são remunerados, são designados para colaborarem com o Estado em situações específicas, tal como ocorre com os mesários.

    e) INCORRETA. Agentes delegantes ou delegados: não são servidores públicos, são particulares que prestam certa atividade para o Estado por sua própria conta, a exemplo do tabelião.

    Gabarito do professor: letra B.

    Bibliografia:
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.  33ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
  • Gabarito Letra B

    A – Políticos. Agentes políticos são detentores de mandato eletivo.

    B – Administrativos. É a alternativa correta, já explicada nos comentários.

    C – Credenciados. Agentes credenciados são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante.

    D – Honoríficos. Agentes honoríficos são cidadãos chamados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado na prestação de serviços públicos específicos.

    E – Delegantes. O correto seria Agentes Delegados que são particulares que recebem atribuição do estado mediante um contrato e recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público, o realizando em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.