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ID
2403439
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Assinale a alternativa que contraria o disposto sobre a Assembleia dos Delegados Regionais, estabelecido no Decreto nº 79.822/77.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO I - Da Assembléia dos Delegados Regionais

    Art. 16. A Assembléia dos Delegados Regionais será constituída por 2 (dois) delegados eleitores de cada Conselho Regional.

    Art. 17. O mandato dos delegados eleitores que constituem a Assembléia dos Delegados Eleitores coincidirá com o seu mandato de membro do Conselho Regional.

    Art. 19. A Assembléia dos Delegados Regionais deverá reunir-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, por convocação do Presidente do Conselho Federal de Psicologia.

    Art. 20. A Assembléia dos Delegados Regionais poderá reunir-se extraordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho Federal ou a pedido justificado de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.

    Art. 21. A Assembléia dos Delegados Regionais se reunirá em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, nas convocações subseqüentes, com qualquer número.

    Art. 22. A Assembléia dos Delegados Regionais deliberará pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes, exceto nas eleições de membros do Conselho Federal, que exigirá o voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos delegados eleitores presentes. (INCORRETA)

     

  • Gabarito: E

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    DECRETO Nº 79.822

    CAPÍTULO III

    Das Assembléias

    SEÇÃO I

    Da Assembléia dos Delegados Regionais

     

    Art. 16. A Assembléia dos Delegados Regionais será constituída por 2 (dois) delegados eleitores de cada Conselho Regional (a)

     

    Art. 17. O mandato dos delegados eleitores que constituem a Assembléia dos Delegados Eleitores coincidirá com o seu mandato de membro do Conselho Regional (a)

     

    Art. 19. A Assembléia dos Delegados Regionais deverá reunir-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, por convocação do Presidente do Conselho Federal de Psicologia (b)

     

    Art. 20. A Assembléia dos Delegados Regionais poderá reunir-se extraordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho Federal ou a pedido justificado de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros (c)

     

    Art. 21. A Assembléia dos Delegados Regionais se reunirá em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, nas convocações subseqüentes, com qualquer número (d)

     

    Art. 22. A Assembléia dos Delegados Regionais deliberará pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes, exceto nas eleições de membros do Conselho Federal, que exigirá o voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos delegados eleitores presentes (e, gabarito)