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ID
2403760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Licitações e Contratos e na interpretação doutrinária e jurisprudencial sobre o planejamento e a orçamentação pública, julgue o item subsequente.

A duração de todos os contratos está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • O prazo máximo de vigência dos contratos administrativos deve ficar adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas de Plano Plurianual e desde que haja previsão no ato convocatório; aos referentes à prestação de serviços continuados, cuja duração é limitada a sessenta meses; e aos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até quarenta e oito meses após o início da vigência do contrato”. (MEIRELLES, 2001, p. 222-223)

  • Com base na Lei de Licitações e Contratos e na interpretação doutrinária e jurisprudencial sobre o planejamento e a orçamentação pública, julgue o item subsequente.

    A duração de todos os contratos está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentário. ERRADO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

     

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 sessenta meses;

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

  • Gab. Errado.

    Significado de Adstrito. adjetivo Ligado; que permanece unido ou ligado a: posto de saúde adstrito ao hospital central. Que está submisso ou sujeito a: o réu ficará adstrito à sentença. Comprimido; que acabou por se contrair; que está apertado.

  •                                                                                  DURAÇÃO DOS CONTRATOS

     

    REGRA GERAL:

    FICA ADSTRITA (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12   --> ATÉ 1 ANO DENTRO DO RESPECTIVO PRAZO.

     

    EXCEÇÃO:

         ● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL --> ATÉ 4 ANOS.

         ● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA --> IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).

         ● ALUGUEL DE EQUIPEMENTOS E PROGRAMS DE INFORMÁTICA --> ATÉ 48 MESES.

         ● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.

                                        ▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.

                                        ▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.

                                        ▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.

                                        ▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 sessenta meses;

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

     

  • Comentários:

    Embora seja a regra, nem todos os contratos têm duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. O art. 57 da Lei 8.666/1993 prevê as seguintes exceções:

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX [segurança nacional], XIX [material de uso das Forças Armadas], XXVIII [alta complexidade tecnológica e defesa nacional] e XXXI [pesquisa científica] do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    Gabarito: Errado

  • Ainda bem que há os comentários dos colegas. Porque se dependêssemos apenas dos comentários de professores daqui para aprendermos algo, iriamos morrer à míngua. Quase não há comentários e quando os têm, são irrelevantes; triste isso.

  • Uma hora é a regra outra é a exceção , o vida bandida essa a nossa.

  • Uma hora é a regra outra é a exceção , o vida bandida essa a nossa.

  • Adstrita -. O mesmo que: anexa, apensa, pegada, ligada, adjunta, coadunada, contígua, unida.

  • Meus nobres guerreiros que estão lutando contra esse leão chamado Direito Administrativo, uma dica de um caçador que já perdeu uma perna e sete dedos para o tal leão: no direito direito administrativo, para cada regra, existem 90 exceções, portanto, muito cuidado com palavras como TODOS, SEMPRE, NUNCA, JAMAIS, EM QUALQUER HIPÓTESE, etc.

    Grande abraço.