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ID
2403979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito do disciplinamento do uso e parcelamento do solo urbano, estabelecidos em legislação específica, e dos instrumentos de gestão urbana, e considerando que o coeficiente de aproveitamento de determinada área urbana é o quociente entre a área edificável e a área do terreno, julgue o item a seguir.

Em nenhuma hipótese, o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico definido no plano diretor.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade:

     

    outorga onerosa do direito de construir

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    § 1o Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

    ...

    Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.