GABARITO E
A data precisa ser escrita toda em extenso.
ATA
Documento de valor jurídico que consiste no registro objetivo e fiel dos atos, propostas e deliberações ocorridos em uma assembleia, sessão ou reunião. Geralmente é lavrada em livro próprio, autenticada, com páginas rubricadas pela autoridade que redigiu os termos de abertura e encerramento. Também pode ser elaborada em folhas soltas, digitadas, com páginas numeradas e rubricadas pela mesma pessoa que assina o documento. O responsável por redigir a ata é um secretário efetivo, ou designado ad hoc (para este fim particular) para a reunião. Ela deve ser submetida à aprovação dos participantes e deve conter a assinatura de todos os presentes ou, quando deliberado, somente a do presidente e a do secretário, quando houver registro específico de frequência. Com texto simples, claro e preciso. A ata deve ser redigida de forma linear, sem parágrafos ou alíneas, ocupando cada linha inteira, sem espaços em branco ou rasuras. O documento também deve ser lavrado de maneira a impedir qualquer acréscimo ou modificação – os números devem ser escritos por extenso ou traduzidos em palavras entre parênteses – e não deve conter abreviações. Essa estruturação tem como objetivo evitar fraudes.