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CORRETO
CF/88
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Bons estudos!
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Certo
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
L8080
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CERTO.
CF 88
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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c
Segundo o art. 199, CF/88, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. O Estado buscou, por meio dessa norma, dividir com o setor privado a importante missão de proteger a saúde da população.
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Correto, vide o Corujão da Saúde de João Dória.
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São os chamados serviços públicos não exclusivo. Serviços públicos não exclusivos do Estado são todos os serviços públicos sociais que também podem ser prestados por particular. Nesse caso, o Estado apenas supervisiona, regulamenta e acompanha a execução desses serviços.
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OUTRAS AJUDAM A RESPONDER :
Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente da Polícia Federal - Regional
As instituições privadas podem participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde mediante contrato de direito público ou convênio. - Certo
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(CESPE/ANVISA/2007) A prestação de serviço de saúde por particulares depende de delegação do poder público, podendo ocorrer tanto em regime administrativo de autorização como de permissão" - ERRADO.
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Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Assistente Social - Cargo 16
A iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar mediante formalização de contrato ou convênio, de modo que as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos têm prioridade. ( CERTO)
RESUMINDO : INICIATIVA PODERÁ PARTICIPAR DO SUS ?? SIM .
* EM CARÁTER COMPLEMENTAR
* MEDIANTE > CONTRATO DE DP E CONVÊNIO
* PREFERÊNCIA : ENTIDADES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS .
CONHEÇA O TEU INIMIGO PARA VENCÊ-LO.
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CF
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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CF/88, artigo 199, § 1.º "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
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CERTO
" A assistência à saúde é livre à iniciativa privada e instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Por outro lado, é proibida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos."
- Prof. Aragonê Fernandes
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Achei maldade intencional da Cespe, como de costume, colocar vocabulário capcioso: integrar não é o mesmo que participar, como traz o artigo 199, §1º, CF.
integrar
verbo
1.
transitivo direto e pronominal
incluir(-se) [um elemento] num conjunto, formando um todo coerente; incorporar(-se), integralizar(-se).
"uma empresa que integra diferentes ramos de atividades"
2.
bitransitivo e pronominal
adaptar (alguém ou a si mesmo) a um grupo, uma coletividade; fazer sentir-se como um membro antigo ou natural dessa coletividade.
"é preciso i. o novo aluno ao grupo"
3.
pronominal
unir-se, formando um todo harmonioso; completar-se, complementar-se.
"uma obra em que os opostos se integram harmoniosamente"
4.
transitivo direto
anl.mat determinar a integral de (uma função).
5.
transitivo direto
mat determinar pelo cálculo (uma quantidade de que só se conhece a expressão diferencial).
Origem
participar
verbo
1.
transitivo direto e bitransitivo
fazer saber; comunicar, informar.
"p. o novo endereço"
2.
transitivo indireto
tomar parte em; compartilhar.
"p. das manifestações pela paz"
3.
transitivo indireto
ter parte em; partilhar.
"p. dos incentivos fiscais"
4.
transitivo indireto
associar-se pelo sentimento ou pensamento (da dor, da alegria, do luto etc.).
"participou do júbilo pela conquista do campeonato"
5.
transitivo indireto
apresentar natureza, qualidades ou traço(s) comuns; ser parte de.
"a obra de Leonardo da Vinci participa da modernidade"
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GAB: CERTO
A rede privada de saúde pode integrar o Sistema Único de Saúde, de forma complementar, por meio de contrato administrativo ou convênio.
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Certo.
Nos termos do art. 199 da Constituição, a assistência à saúde é considerada um serviço essencial que pode ser desempenhado livremente pela iniciativa privada. Por sua vez, o § 1º do art. 199 estabelece que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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A palavra complementar significa: Acrescentar, adicionar o elemento que falta a; receber o que completa ou conclui alguma coisa.
Ao contrário do que parece, a iniciativa privada pode participar do SUS de forma complementar. Quando a iniciativa complementa, ela está acrescentando (serviço, atendimento, médico, ambulatório...) ao Sistema Único de Saúde.
Exemplo:
Um hospital particular disponibiliza uma quantidade de leitos ou quartos para os usuários do SUS. Assim, um usuário do SUS pode ser atendido dentro de um hospital particular, mas com os direitos e garantias do Sistema Único de Saúde. O SUS restitui as despesas geradas ao hospital.
Outra forma de confirmar essa questão, é pela Constituição Federal na seção “da saúde”
“Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”
Na Lei nº 8.080 de 1990 (LOS) também fala da participação da iniciativa privada.
“Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.”
Sim, a iniciativa privada participa do SUS de forma COMPLEMENTAR!
Gabarito: Certo
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A constituição federal não veda a participação das instituições privadas de saúde no âmbito do SUS, todavia, dá preferência às entidades filantrópicas e àquelas sem fins lucrativos. Em verdade, há uma vedação à destinação de recurso público àquelas que têm fins lucrativos.
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Inicialmente,
é interessante que se entenda que a Saúde integra a “Seguridade Social”,
presente no artigo 194 e seguintes da CF/88, que se consubstancia em um
conjunto de ações de ordem pública e da sociedade, com o objetivo de assegurar
os direitos relativos à saúde, à
previdência social e à assistência social.
A
saúde, conforme estabelece o artigo 196, CF/88, é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Sobre
o tema saúde, é importante que o candidato tenha conhecimento da Lei 8.080/90,
conhecida como Lei Orgânica da Saúde, a qual dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes.
O
artigo caput do art. 199, CF/88, estabelece que a assistência à saúde é livre à
iniciativa privada.
O
§1º do mesmo dispositivo afirma que as
instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único
de saúde, segundo diretrizes deste, mediante
contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Logo,
a assertiva está correta.
GABARITO: CORRETO
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Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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Errei a questão por pensar igual a colega Nara Gomes Borges.
Uma coisa é participar (verbo que está no artigo 199 da CF.
Coisa diversa é INTEGRAR.
O CESPE precisa adotar um padrão fixo. Ora ela troca uma palavra e considerada errada a afirmativa. Em outra situação troca a palavra e considerada correta a afirmativa, como é o caso dessa questão.
Só resta irmos a luta