-
Gabarito ERRADO
O conceito acima é de Responsável, vejamos os 2 conceitos pelo CTN:
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei
bons estudos
-
Vale acrescentar que a responsabilidade pode ser subdivida em: responsabilidade por substituição ou originária (há norma impositiva dizendo que determinada pessoa física ou jurídica é responsável), ex: pessoa jurídica é responsável por reter o valor tributável devido ao fisco a título de imposto de renda de seus empregados, art 128 do CTN, ou responsabilidade derivada ou por transferência, em que a condição de responsável pelo débito tributário surge em momento posterior a ocorrência do fato gerador, transferindo a obrigação para ele, ex sucessão empresarial e espólio, artes 130 e 135 do CTN.
-
Acrescentando: modalidades de responsabilidade
a) substituição regressiva ou substituição progressiva
b) transferência: sucessão, solidariedade, terceiros
Fonte: Direito Tributário Esquematizado 2017 - Ricardo Alexandre. Pg 373.
-
O sujeito passivo tem relação pessoal e direta com o fato gerador, ao contrário do responsável tributário, que ainda que não pratique o fato gerador apto à fazer nascer a relação tributária, está atrelado à ele por lei.
-
ORGANIZANDO...
SUJEITO PASSIVO: tem relação pessoal e direta com o fato gerador.
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO: dada sua vinculação ao fato gerador, sua sujeição decorre expressamente de determinação legal, ainda que não tenha relação pessoal e direta com a ocorrência de tal fato.
Responsabilidade por substituição ou originária - há norma impositiva dizendo que determinada pessoa física ou jurídica é responsável.
Exemplo: pessoa jurídica é responsável por reter o valor tributável devido ao fisco a título de imposto de renda de seus empregados (Art. 128 do CTN).
Responsabilidade derivada ou por transferência - a condição de responsável pelo débito tributário surge em momento posterior à ocorrência do fato gerador, transferindo a obrigação para ele.
Exemplo: sucessão empresarial e espólio (Arts. 130 e 135 do CTN).
-
O sujeito passivo da obrigação tributaria pode ser classificado como contribuinte, quando tem relação direta e pessoal com o fato gerador, e o responsável, quando não tem relação direta e pessoal, mas que tem obrigação definida por lei, no caso da obrigação principal e ainda temos o sujeito passivo das obrigações acessórias.
-
ERRADO
O sujeito passivo da obrigação principal denomina-se contribuinte quando possuir relação pessoal e direta com a situação que constitua o Fato Gerador.
-
Sujeito passivo da obrigação principal tem relação pessoal e direta.
-
So decorrar:
SUJEITO PASSIVO
- CONTRIBUINTE: pessoal e direto
- RESPONSAVEL: lei
GABARITO ''ERRADO''
-
O sujeito passivo da obrigação principal denomina-se contribuinte quando, dada sua vinculação ao fato gerador, sua sujeição decorre expressamente de determinação legal, ainda que não tenha relação pessoal e direta com a ocorrência de tal fato.
A segunda parte da questão refere-se ao RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO que dada sua vinculação ao fato gerador, sua sujeição decorre expressamente de determinação legal, ainda que não tenha relação pessoal e direta com a ocorrência de tal fato.
-
CTN, Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Sujeito passivo:
1) Em relação à obrigação principal (tributo):
• Contribuinte (sujeito passivo direto): Relação pessoal e direta com FG.
Ex.: Brutus, servidor público, aufere renda, logo, incide no FG do IR e deve contribuir.
• Responsável (sujeito passivo indireto): Obrigação decorrente da lei – vinculado indiretamente c/ o FG. Pode ser responsável por substituição ou o responsável por transferência.
Ex.: MG, fonte pagadora da renda auferida por Brutus, é responsável pelo recolhimento do IR devido por este.
2) Em relação à obrigação acessória: Obrigado a fazer/deixar de fazer algo.
-
O conceito mencionado na assertiva é de responsável e não de contribuinte, vejamos os dois conceitos atribuídos pelo CTN:
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Responsáveis-->quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Resposta: Errada
-
Errado.
Contribuinte - Relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
Responsável - Mesmo não tendo realizado o fato gerador, sua obrigação decorra expressamente de lei.
-
Contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
-
Essa questão demanda
conhecimentos sobre os temas: Responsabilidade tributária.
Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar
as definições de contribuinte e de responsável tributário, ensinadas por
Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário, 2020, pp. 874-875):
a) Contribuinte: é a pessoa, física ou
jurídica, que tenha relação de natureza econômica, pessoal e direta com a
situação que constitua o respectivo fato gerador (art. 121, parágrafo
único, I, do CTN). Assim, o contribuinte é sujeito passivo direto.
b) Responsável: é a pessoa que, sem se
revestir da condição de contribuinte, tem sua obrigação decorrente de
disposição expressa de lei. Assim, não tendo relação de natureza econômica,
pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador, o responsável
é sujeito passivo indireto, sendo sua responsabilidade derivada, por decorrer
da lei, e não da referida relação.
Logo, a assertiva “O sujeito passivo da obrigação principal
denomina-se contribuinte quando, dada sua vinculação ao fato gerador, sua
sujeição decorre expressamente de determinação legal, ainda que não tenha
relação pessoal e direta com a ocorrência de tal fato” é falsa.
Gabarito do Professor: Errado.
-
O SUJEITO PASSIVO será:
- CONTRIBUINTE: quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador
- RESPONSAVEL: definido por lei
-
FALOU QUE A LEI DISPÕE, RESPONSÁVEL NA CERTA!