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ID
2405854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o seguinte item, a respeito de obrigação tributária e crédito tributário.

O sujeito passivo da obrigação principal denomina-se contribuinte quando, dada sua vinculação ao fato gerador, sua sujeição decorre expressamente de determinação legal, ainda que não tenha relação pessoal e direta com a ocorrência de tal fato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O conceito acima é de Responsável, vejamos os 2 conceitos pelo CTN:
     

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

            Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

            I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

            II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei

    bons estudos

  • Vale acrescentar que a responsabilidade pode ser subdivida em: responsabilidade por substituição ou originária (há norma impositiva dizendo que determinada pessoa física ou jurídica é responsável), ex: pessoa jurídica é responsável por reter o valor tributável devido ao fisco a título de imposto de renda de seus empregados, art 128 do CTN, ou responsabilidade derivada ou por transferência, em que a condição de responsável pelo débito tributário surge em momento posterior a ocorrência do fato gerador, transferindo a obrigação para ele, ex sucessão empresarial e espólio, artes 130 e 135 do CTN.

  • Acrescentando: modalidades de responsabilidade

    a) substituição regressiva ou substituição progressiva

    b) transferência: sucessão, solidariedade, terceiros

     

    Fonte:  Direito Tributário Esquematizado 2017 - Ricardo Alexandre. Pg 373.

  • O sujeito passivo tem relação pessoal e direta com o fato gerador, ao contrário do responsável tributário, que ainda que não pratique o fato gerador apto à fazer nascer a relação tributária, está atrelado à ele por lei.

  • ORGANIZANDO...

     

    SUJEITO PASSIVO: tem relação pessoal e direta com o fato gerador.

     

    RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO: dada sua vinculação ao fato gerador, sua sujeição decorre expressamente de determinação legal, ainda que não tenha relação pessoal e direta com a ocorrência de tal fato.

     

    Responsabilidade por substituição ou originária - há norma impositiva dizendo que determinada pessoa física ou jurídica é responsável.

     

    Exemplo: pessoa jurídica é responsável por reter o valor tributável devido ao fisco a título de imposto de renda de seus empregados (Art. 128 do CTN).

     

    Responsabilidade derivada ou por transferência - a condição de responsável pelo débito tributário surge em momento posterior à ocorrência do fato gerador, transferindo a obrigação para ele.

     

    Exemplo: sucessão empresarial e espólio (Arts. 130 e 135 do CTN).

     

     

  • O sujeito passivo da obrigação tributaria pode ser classificado como contribuinte, quando tem relação direta e pessoal com o fato gerador, e o responsável, quando não tem relação direta e pessoal, mas que tem obrigação definida por lei, no caso da obrigação principal e ainda temos o sujeito passivo das obrigações acessórias.

  • ERRADO

     

    O sujeito passivo da obrigação principal denomina-se contribuinte quando possuir relação pessoal e direta com a situação que constitua o Fato Gerador. 

  • Sujeito passivo da obrigação principal tem relação pessoal e direta.

  • So decorrar:

    SUJEITO PASSIVO

    - CONTRIBUINTE: pessoal e direto

    - RESPONSAVEL: lei

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • O sujeito passivo da obrigação principal denomina-se contribuinte quando, dada sua vinculação ao fato gerador, sua sujeição decorre expressamente de determinação legal, ainda que não tenha relação pessoal e direta com a ocorrência de tal fato.

    A segunda parte da questão refere-se ao RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO  que dada sua vinculação ao fato gerador, sua sujeição decorre expressamente de determinação legal, ainda que não tenha relação pessoal e direta com a ocorrência de tal fato.

  • CTN, Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Sujeito passivo:

    1) Em relação à obrigação principal (tributo):

    • Contribuinte (sujeito passivo direto): Relação pessoal e direta com FG.

    Ex.: Brutus, servidor público, aufere renda, logo, incide no FG do IR e deve contribuir.

    • Responsável (sujeito passivo indireto): Obrigação decorrente da lei – vinculado indiretamente c/ o FG. Pode ser responsável por substituição ou o responsável por transferência.

    Ex.: MG, fonte pagadora da renda auferida por Brutus, é responsável pelo recolhimento do IR devido por este.

    2) Em relação à obrigação acessória: Obrigado a fazer/deixar de fazer algo.

  • O conceito mencionado na assertiva é de responsável e não de contribuinte, vejamos os dois conceitos atribuídos pelo CTN:

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Responsáveis-->quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Resposta: Errada

  • Errado.

    Contribuinte - Relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    Responsável - Mesmo não tendo realizado o fato gerador, sua obrigação decorra expressamente de lei.

  • Contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Responsabilidade tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar as definições de contribuinte e de responsável tributário, ensinadas por Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário, 2020, pp. 874-875):

    a) Contribuinte: é a pessoa, física ou jurídica, que tenha relação de natureza econômica, pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador (art. 121, parágrafo único, I, do CTN). Assim, o contribuinte é sujeito passivo direto.

    b) Responsável: é a pessoa que, sem se revestir da condição de contribuinte, tem sua obrigação decorrente de disposição expressa de lei. Assim, não tendo relação de natureza econômica, pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador, o responsável é sujeito passivo indireto, sendo sua responsabilidade derivada, por decorrer da lei, e não da referida relação.

     

    Logo, a assertiva O sujeito passivo da obrigação principal denomina-se contribuinte quando, dada sua vinculação ao fato gerador, sua sujeição decorre expressamente de determinação legal, ainda que não tenha relação pessoal e direta com a ocorrência de tal fato” é falsa.

     

    Gabarito do Professor: Errado. 

  • O SUJEITO PASSIVO será:

    - CONTRIBUINTE: quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador

    - RESPONSAVEL: definido por lei

  • FALOU QUE A LEI DISPÕE, RESPONSÁVEL NA CERTA!