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Gabarito: questão CERTA
Art 4º, Lei 6.938/81 - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Trata-se do princípio do usuário-pagador, o qual busca evitar que o “custo zero” dos serviços e recursos naturais acabe por conduzir o sistema de mercado à hiperexploração do meio ambiente.
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5.6. PRINCÍPIO DO USUÁRIO-PAGADOR
Não se trata de mera reprodução do Princípio do Poluidor-Pagador. Por ele, as pessoas que utilizam recursos naturais devem pagar pela sua utilização, mesmo que não haja poluição, a exemplo do uso racional da água. Veja-se que difere do Princípio do Poluidor-Pagador, pois neste há poluição e a quantia paga pelo empreendedor funciona também como sanção social ambiental, além de indenização.
Deveras, há uma progressiva tendência mundial na cobrança do uso dos recursos naturais, notadamente os mais escassos, a fim de racionalizar a sua utilização, de arrecadar recursos a serem revertidos ao ambiente e de funcionar como medida educativa para inibir o desperdício, mas este instrumento não deverá ser utilizado para privar os economicamente menos favorecidos dos recursos indispensáveis à sua qualidade de vida
Fonte: Frederico Amado
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Princípio do usuário pagador
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Princípio do usuário-pagador: as pessoas que utilizam recursos naturais devem pagar pela sua utilização, mesmo que não haja poluição, a exemplo do uso racional da água. Veja-se que difere do princípio do poluidor-pagador, pois neste há poluição e a quantia paga pelo empreendedor funciona também como sanção social ambiental, além de indenização.
Fonte: Frederico Amado
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Ao usuário será imposta contribuição pelos custos advindos da utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 4º, VII, da Lei 6.938/1981: "Art. 4º. - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pelo pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos".
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UMA MANEIRA COERCITIVA DE RACIONALIZAR OS RECURSOS AMBIENTAIS.
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Estabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua utilização, independentemente da ocorrência de poluição. A aplicação desse princípio busca racionalizar o uso, além de evitar que o "custo-zero" gere a hiperexploração e o desperdício.
No art. 4°, VII, da Lei nº 6.938/81, temos que a "Política Nacional do Meio Ambiente visará: à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos."
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Q886128 Q826962
https://www.youtube.com/watch?v=NzI5tqzpQ90
Prevenção: Risco certo, conhecido e concreto, efetivo. Ex.: estudo prévio ambiental
PrecaUção: Risco incerto, desconhecido ou abstrato,
potencial. (incerteza científica, dÚvida). Ex.: alimentos transgênicos
Princípio do Poluidor-Pagador
Pode ser entendido como um instrumento econômico que exige do
poluidor suportar as despesas de prevenção, REPARAÇÃO e repressão dos danos ambientais por ele causados.
Objetiva internalizar nas práticas produtivas (em última instância, no preço dos produtos e serviços) os custos ecológicos, evitando-se que os mesmos sejam suportados de modo indiscriminado (e portanto injusto) por toda a sociedade” (SARLET & FENSTERSEIFER).
Ex.: Destinação de Pilhas, embalagens tóxicas
Princípio do USUÁRIO-PAGADOR
Estabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua
utilização, independentemente da ocorrência de poluição. A aplicação
desse princípio visa racionalizar o uso, evitar o desperdício e
proporcionar benefícios a toda coletividade.
A cobrança pelo uso da água prevista na Lei de Recursos Hídricos e a compensação ambiental prevista na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação são exemplos de aplicação prática do princípio do usuário-pagador.
“visa proteger a quantidade dos bens ambientais, estabelecendo uma consciência ambiental de uso racional dos mesmos, permitindo uma socialização justa e igualitária de seu uso” (RODRIGUES).
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GABARITO ERRADO
Princípios Ambientais
a) Prevenção – trabalha com o risco certo;
b) Precaução – há risco incerto ou duvidoso, porém há a necessidade de adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais. Aqui esta a inversão do ônus da prova, na qual é necessário que ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não é perigosa nem poluidora;
c) Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;
d) Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;
e) Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. Exemplo é o PSA (pagamento por serviços ambientais);
f) Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;
g) Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;
h) Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável;
i) Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;
j) Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;
k) Função Socioambiental da propriedade privada – art. 186, II da Carta Magna;
l) Informação – decorre do principio da publicidade e da transparência;
m) Limite – Decorre da Natureza Pública da Proteção Ambiental. Deve o Estado estabelecer padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental;
n) Responsabilidade Comum, Mas Diferenciada – decorre da Cooperação entre os Povos, de forma que aqueles que gerem maior degradação ambiental arquem com mais custos.
Atentar que a aplicação de um princípio não exclui a aplicação de outros. Princípios são mandamentos de otimização, visam ordenar que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Diferentemente do que disse o SD Vitorio, o gabarito está CORRETO.
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O ÔNUS FINANCEIRO IMPÕES-SE À MERA UTILIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL, A DESPEITO DO COMETIMENTO DE FALTAS OU INFRAÇÕES. NÃO SE TRATA, PORTANTO, DE PUNIÇÃO.
FONTE: DIREITO PATRIMONIAL E MEIO AMBIENTE, CAIO SOUZA. 2020.
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A licença ambiental é exigida em decorrência do princípio da Prevenção
A inversão do ônus da prova decorre do princípio da Precaução (súmula 618 do STJ).
A compensação ambiental decorre do princípio do Usuário-Pagador (art. 36 da Lei 9.985/00).
A responsabilidade objetiva do dano ambiental advém do princípio do Poluidor-Pagador (internalização das externalidades negativas).