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Lei 5081/1966
Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista
V - aplicar anestesia local e truncular;
bons estudos
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A ''C'' está incompleta, vejamos:
Art 2º. O exercício da Odontologia no território nacional só é permitido ao cirurgião-dentista habilitado por escola ou faculdade oficial ou reconhecida, após o registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia, na repartição sanitária estadual competente
E inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
Além do registro do diploma, deverá ter a inscrição no CRO.
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Questão complicada porque a letra D definitivamente é a falsa porque o art. 6º, V diz que "compete ao cirurgião-dentista aplicar anestesia local e truncular."
Porém o "somente" da letra C também a deixa falsa, uma vez que faltou dizer o exercício depende TAMBÉM de:
- Registro no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia
- Registro na Repartição sanitária estadual competente
- Inscrição no Conselho Regional de Odontologia
Gabarito dado pela banca: Letra D.