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Segundo o Manual de Redação da Presidência da República:
3.3. Aviso e Ofício
3.3.1. Definição e Finalidade
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
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Apesar de achar a letra B um pouco esquisita ainda é a que melhor se encaixa na questão.
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A - comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos. MENSAGEM.
B - tratar assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e também com órgãos particulares. Ofício. (GABARITO)
C - comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Memorando.
D - informar ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente determinado assunto. Exposição de motivos.
E - transmissão de mensagens urgentes, embora seja uma forma de comunicação que está sendo menos usada devido ao desenvolvimento da Internet. FAX.
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Na (A), a afirmativa diz respeito à Mensagem; na (C), ao Memorando; na (D), à Exposição de Motivos; na (E), ao Fax. A (B), claro, refere-se ao ofício. A resposta é a alternativa (B). Abraços.
Gabarito:B
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GABARITO B
Ofício - usado para tratar assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e também com órgãos particulares. ;
Mensagem - usado para que CHEFES dos poderes se comuniquem;
Memorando - usado para comunicação eminentemente interna;
Aviso - usado entre os Ministros de Estado e autoridades de mesma hierarquia;
Expediente do tipo exposição de motivos - dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente;
Requerimento - instrumento pelo qual o interessado requer a uma autoridade administrativa um direito do qual se julga detentor;
Correio Eletrônico - não possui formalidades de formatação.
bons estudos
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Atenção!!! Havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma:
o ofício, o aviso e o memorando.
Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção:Nesta na edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. A seguir, será apresentada a estrutura do padrão ofício, de acordo com a ordem com que cada elemento aparece no documento oficial.