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ID
2408734
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A legislação que regulamenta o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material, no âmbito da Administração Pública Federal, classifica o material quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado, como sendo:

Alternativas
Comentários
  • Gestão de Estoque é fundamental para gerenciar dois tipos de estoques, os de “recursos ociosos” e os de “recursos não ociosos” e que ambos possuem valor econômico e que são destinados ao atendimento das necessidades futuras ou imediatas de materiais numa organização.

     

    Porém na falta desses recursos inevitavelmente acontecerá a paralisação de fabricação, a descontinuidade das operações ou de serviços, além de outros custos adicionais que só trazem prejuízos financeiros para a empresa.

     

    No caso dos “recursos ociosos”, são investimentos em materiais de estoque principalmente para a área de manutenção e áreas administrativas que não trazem para a organização aplicações diretas que produzam lucros, diferentemente dos “recursos não ociosos” que estão ligados diretamente às áreas produtivas tais como insumos e matérias primas.

     

    http://www.manutencaoemfoco.com.br/gestao-de-estoques/

  • Decreto 99.659/1990

    Art. 3º Para fins deste decreto, considera-se:

    (  )

    a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

  • O decreto é 99.658/90

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D99658.htmimpressao.htm

  • Um colega postou em outra questão aqui no QC

    questão exige o conhecimento de alguns conceitos básicos sobre bens patrimoniais 

    Material de Consumo: é aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem a sua utilização limitada a dois anos.

    Material Permanente: de duração superior a dois anos, levando-se em consideração os aspectos de durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade. O material permanente terá a seguinte classificação:

    a) Novo: bem comprado e que se encontra com menos de um ano de uso.

    b) Bom: bem que estiver em perfeitas condições e em uso normal.

    c) Ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado.

    d) Recuperável: bem que pode ser recuperado, com custo de reparo menor do que cinquenta por cento de seu valor de mercado.

    e) Antieconômico: bem com manutenção onerosa, ou com seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo.

    f) Irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

    ASSERTIVA : "Material considerado genericamente inservível para a entidade pública que detém a sua posse ou propriedade, se não estiver sendo aproveitado, mas estiver em perfeitas condições de usoOCIOSO (GAB. E)

    fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS 

    AVANTE GUERREIROS... PRAISE THE SUN

  • O material permanente possui a seguinte classificação:

    a) regular - quando estiver em perfeitas condições de uso, funcionamento e aproveitamento pela unidade detentora da carga;

    b) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

    c) recuperável - quando o custo de sua recuperação não ultrapassar cinquenta por cento de seu valor de mercado;

    d) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, não justificando sua utilização;

    e) irrecuperável - quando economicamente inconveniente sua recuperação ou não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina.

    fonte.ENAP

  • Só uma observação: na época, realmente era o Decreto nº 99658/1990, mas o mesmo foi revogado e substituído pelo Decreto 9.373/2018.

    Decreto nº 9.373: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9373.htm

    Art. 18. Ficam revogados:

    I - o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990 ; e

    II - o Decreto nº 6.087, de 20 de abril de 2007 .

    "Resiliência" - Gaules