Os tipos de persuasão naval, específicos do emprego do
Poder Naval em tempo de paz, classificados quanto aos modos
em que os efeitos políticos se manifestam são:
– sustentação;
– dissuasão;
– coerção.
Na sustentação e na dissuasão, a persuasão se manifesta comportamentalmente em termos de se sentir apoiado ou contrariado em suas intenções, de acordo com o próprio significado dos termos empregados. Os aliados se sentem poiados e quem é hostil se sente inibido de agir, portanto, dissuadido. A coerção, por sua vez, pode ser positiva ou compelente, quando a uma ação já iniciada é forçada uma determinada linha de ação, modificando-a, ou negativa, também chamada de deterrente, quando inibe uma determinada atitude, impedindo que seja tomada.