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alternativa correta ''A''
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Vamos solicitar comentário do professor!! Não entendi nada dessa questão, achei a maior doideira. Talvez se alguém explicar não seja tão "doideira" assim...
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Sim, também achei a questão estranha.
Princípio do desenvolvimento sustentável:
Declaração Rio92: Princ. 4: "... a proteção do meio ambiente deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento e não poderá ser considerada de forma isolada".
Em tese, deve haver compatibilização do desenvolvimento nacional com a proteção ambiental. Não sendo possível essa compatibilização, então prevalência ao meio ambiênte.
Qualquer erro é só corrigir. Espero ter ajudado.
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O desenvolvimento sustentável tem o objetivo de tentar harmonizar a preservação dos recursos ambientais e o desenvolvimento econômico. Para isso, busca soluções para que, sem causar o esgotamento desnecessário dos recursos naturais, exista a possibilidade de garantir condições dignas e humanas de vida, possibilitando uma melhor distribuição de renda. O principio do direito ambiental ligado ao direito econômico, é elemento de fundamental importância para a utilização lógica dos recursos naturais e possibilitar uma apropriação racional dos recursos biológicos. É nesse principio que a legislação ambiental funciona como instrumento de intervenção na ordem financeira e econômica.
O princípio do desenvolvimento sustentável tem como substância a conservação dos alicerces da produção e reprodução do homem e suas atividades, conciliando o crescimento econômico e a conservação do meio ambiente, numa relação harmônicas entre os homens e os recursos naturais para que as futuras gerações tenham também oportunidade de ter os recursos que temos hoje, em seu equilíbrio dinâmico.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6973
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Na atualidade o conhecimento precisa e deve ser utilizado também como instrumento de educação ambiental - a qual ultrapassa o mero interesse individual, alcançando a esfera difusa, o interesse coletivo -, com vistas a despertar nas pessoas o amor pela Natureza, que se materializa com o uso racional e sustentável de seus recursos naturais, em especial a água, que, a despeito de ser abundante no Brasil, o seu acesso é significativamente desigual e já tem sido objeto de conflito federativo no Brasil, a exemplo do problema entre São Paulo e Rio de Janeiro envolvendo o Rio Paraíba do Sul (CARLI, 2014).
De fato, a verdadeira educação, aquela que forma, informa, civiliza, que desenvolve a potencialidade humana e a visão crítica e criativa do mundo é a ferramenta indispensável para conduzir o homem ao caminho da cidadania, dos cuidados com o meio ambiente, da fraternidade e da solidariedade.
A Lei nº 9.795/1999, que disciplina a Política Nacional de Educação Ambiental, traz em seu art. 1º, o conceito de Educação Ambiental:
"Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."
https://jus.com.br/artigos/32592/o-principio-da-sustentabilidade-ambiental-no-ambito-das-empresas-a-partir-da-constituicao-federal-de-1988
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Resposta: Princípio do Desenvolvimento Sustentável (Alternativa A).
Elucidando o "Princípio do Limite":
"Princípio do Limite
Também voltado para a Administração Pública, a qual deve fixar parâmetros mínimos a serem observados em casos como emissões de partículas, ruídos, sons, destinação final de resíduos sólidos, hospitalares e líquidos, dentre outros, visando sempre promover o desenvolvimento sustentável.
[...]
O inciso V do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal determina que para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado incumbe ao Poder Público “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”.
Fonte: https://www.inbs.com.br/6-principios-direito-ambiental/
Ou ainda:
A qualificação do dano ambiental indenizável deve ser feita com base no princípio do limite previsto no inciso V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal do Brasil de 1988, o qual deve ser aplicado em simultaneidade com o princípio da prudência, fixando parâmetros que realmente atendam à necessidade de proteção ambiental, os quais devem variar conforme as realidades ambientais locais, sob pena de agravaram-se os níveis de poluição. O princípio limite definido por Paulo de Bessa Antunes “é o princípio pelo qual a Administração tem o dever de fixar parâ- metros para as emissões de partículas, de ruídos e de presença de corpos estranhos no meio ambiente, levando em conta a proteção da vida e do próprio meio ambiente”. O dispositivo constitucional, inciso V do § 1º do art. 225, delega ao Poder Público o dever de “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”. O dito controle é realizado através da estipulação de limites considerados aceitáveis de emissão de partículas ou degradação ambiental.
Fonte: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/16/152.
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Princípio do Limite ou Controle do Poluidor pelo Poder Público:
Cabe ao estado através do seu exercicio do poder de polícia, fiscalizar e orientar a particulares quanto aos limites em usufruir o meio ambeinte, concientizando-os sobre a importancia de observar sempre o bem estar da coletividade, como também promover termos de ajustamento de conduta, visando pôr termos às ativadades nocivas.
Thomé, romeu.
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Faz sentido. O conceito do Princípio do Desenvolvimento Sustentável formulado na Rio 92 se baseia em um triângulo formado pelo (1) desenvolvimento econômico; (2) desenvolvimento social; e (3) proteção do meio ambiente. Desse modo, s.m.j., a questão está correta ao afirmar que o poder público não pode restringir o desenvolvimento de estudos e pesquisas tendo por base o princípio do desenvolvimento sustentável, já que este princípio prioriza justamente o desenvolvimento econômico e social.
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Resposta. Item A. Nos termos do Princípio 4 da Declaração do Rio (1992), para se alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento, e não pode ser considerada isoladamente deste. Assim, não se deve impor obstáculos ao desenvolvimento de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de uma atividade constituindo-se em medida desarrazoada e ofensiva ao referido princípio
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A questão aborda o tema “princípios ambientais”. Analisemos
as alternativas:
A) CERTO. De forma
simplória, o princípio do desenvolvimento sustentável baseia-se em um tripé: a
proteção ambiental, o desenvolvimento econômico e a equidade social. Estes
pilares devem coexistir de forma a suprir as necessidades da geração atual, sem
comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações.
Como se trata de pilares harmônicos, a necessidade de
proteger o ambiente não pode se sobrepor e resultar em proibição ao
desenvolvimento de estudo e pesquisas.
B) ERRADO. O princípio do limite ou
controle traduz a responsabilidade do Poder Público, através do exercício
do seu poder de polícia, de editar normas, fiscalizar e orientar os
particulares quanto aos limites máximos de poluição.
Alguns autores veem no art. 225, §1º, V, da CF/88 deste
princípio:
CF, Art. 225.
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras
gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade
desse direito, incumbe ao Poder Público:
V - controlar a produção, a comercialização e o
emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a
qualidade de vida e o meio ambiente;
Como se vê, o princípio do limite ou controle é totalmente
oposto do que se espera no enunciado.
C) e E) ERRADO. O princípio do poluidor-pagador
ou da responsabilidade impõe a todo aquele que cause algum dano ao
meio ambiente o dever de recuperá-lo, estando previsto no art. 225, §2º
da CF/88:
CF, Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o
meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão
público competente, na forma da lei.
Dessa forma, não se verifica nenhuma ligação entre o princípio
em estudo e o enunciado.
D) ERRADO. O princípio do usuário-pagador
estabelece que aquele que utiliza recursos naturais, ainda que não haja
poluição, deve pagar por sua utilização. Tem como objetivo a
definição do valor econômico ao bem natural com intuito de racionalizar o seu
uso e evitar seu desperdício.
Tem por fundamento legal a parte final do 4º, inciso VII,
Lei n. 6.938/1981, já transcrito, e o artigo 5º, IV da Lei n. 9.433/1997:
PNRH, Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
IV - a cobrança pelo uso de
recursos hídricos;
Gabarito do Professor: A