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ID
2410642
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
UFVJM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a Lei Nº 9394/96 – Diretrizes e bases da educação nacional, antes de cada período letivo, as instituições de ensino superior informarão aos interessados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • b) O reconhecimento do curso.

  • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

    Art. 47

    § 1o  As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas concomitantemente:         (Redação dada pela lei nº 13.168, de 2015)

  • Art. 47

    § 1o  As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas concomitantemente:         (Redação dada pela lei nº 13.168, de 2015)

  • É sempre recomendável ao estudar para cargos que sejam para as universidades os itens abaixo: 

    A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES é o órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior SINAES, instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de Abril de 2004;

    DECRETO Nº 8.142, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 -  Altera o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino, e dá outras providências;

    DECRETO Nº 3.860, DE 9 DE JULHO DE 2001 - Dispõe sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições, e dá outras providências;

    LEI No 10.870, DE 19 DE MAIO DE 2004 - Institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e dos cursos de graduação e dá outras providências;

    LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
    Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências;

    LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras Providências.

     

  • Gab B

    art 47 LDB

  • Art. 47

    § 1o  As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo:

    *1 os programas dos cursos

    *2 demais componentes curriculares

    * 3 duração

    *5 requisitos

    *6 qualificação dos professores

    * 7 recursos disponíveis

    *8 critérios de avaliação