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b) O reconhecimento do curso.
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LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 47
§ 1o As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas concomitantemente: (Redação dada pela lei nº 13.168, de 2015)
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Art. 47
§ 1o As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas concomitantemente: (Redação dada pela lei nº 13.168, de 2015)
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É sempre recomendável ao estudar para cargos que sejam para as universidades os itens abaixo:
A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES é o órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior SINAES, instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de Abril de 2004;
DECRETO Nº 8.142, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 - Altera o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino, e dá outras providências;
DECRETO Nº 3.860, DE 9 DE JULHO DE 2001 - Dispõe sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições, e dá outras providências;
LEI No 10.870, DE 19 DE MAIO DE 2004 - Institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e dos cursos de graduação e dá outras providências;
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências;
LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras Providências.
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Gab B
art 47 LDB
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Art. 47
§ 1o As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo:
*1 os programas dos cursos
*2 demais componentes curriculares
* 3 duração,
*5 requisitos
*6 qualificação dos professores
* 7 recursos disponíveis
*8 critérios de avaliação,