SóProvas


ID
2413990
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Capítulo I – Das Disposições Gerais, Seção III – Das Obras e Serviços, art. 7° - § 2° - as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

I houver anteprojeto aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos escritórios responsáveis pelo processo licitatório.

II existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.

III houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o recebimento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro vindouro, de acordo com o respectivo cronograma.

IV o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Anual de que trata o art. 156 da Constituição Federal de 1988, quando for o caso.

Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • banquinha safadinha!

    exigiu o conhecimento do número do artigo CF/88. o certo seria art.165 e não 156.  

  • Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    [...]

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • O_auditor Fiscal, a questão também fala em "PLANO ANUAL", mas o correto seria dizer "PLANO PLURIANUAL"

  • Esquematizando para melhor visualização. Créditos ao colega Alysson Oliveira, que foi quem primeiro comentou.

     

    I - INCORRETO. Art. 7º. §2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

     

    II - Art. 7º. §2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

     

    III - INCORRETO. Art. 7º. §2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

     

    IV - INCORRETO. Art. 7º. §2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

     

    Gabarito letra B.

  • O Plano é Plurianual, a Lei Orçamentária é anual (LOA)

  • III houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o recebimento (PAGAMENTO) das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro vindouro, de acordo com o respectivo cronograma.

    sacanagem.

  • .. o e artigo CF é o 165. cada vez mas literalidade das leis...

  • Para q fazer isso?!

  • Não é uma questão facil,mas todas as incorretas tem erros grosseiros.



  • Como é ruim errar uma questão assim! afff

  • Pra quem já está meio calejado na LEI DO DEMONIO (8.666) é uma questão simples que requer atenção. Outrossim, para quem não estuda há muito tempo e quem está começando agora é uma questão dificil.

     

    No mais, vá direto ao comentário do André Brognim. Já está bem elucidativo

     

    Carpe Diem...Bjs caramelados

  • OBRAS / SERVIÇOS

    ( SOMENTE PODERÃO SER LICITADOS QUANDO )

    HOUVER PROJETO BÁSICO ( APROVADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE E DISPONÍVEL PARA EXAME DOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO)

    EXISTIR ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHAS  ( EXPRESSEM A COMPOSIÇÃO DE TODOS OS SEUS CUSTOS UNITÁRIOS)

    HOUVER PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (  ASSEGUREM O PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE OBRAS OU SERVIÇOS A SEREM EXECUTADAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM CURSO, DE ACORDO COM O RESPECTIVO CRONOGRAMA)

    CONTEMPLADO NAS METAS DO PPA

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 7º. §2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - CERTO: Art. 7º. §2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - ERRADO:. Art. 7º. §2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - ERRADO: Art. 7º. §2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

     

  • Na moral, agr tenho que ficar decorando até artigo??

  • que vontade de mandar essa banca pra pqp. Pra que trocar artigo velho???????????????????? qual a lógica??????????????????????? PRA QUE TROCAR ARTIGO??????? Isso mede muito meu conhecimento na matéria, nossa, como mede!

  • to aqui de novo errando essa questão