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banquinha safadinha!
exigiu o conhecimento do número do artigo CF/88. o certo seria art.165 e não 156.
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Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
[...]
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
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O_auditor Fiscal, a questão também fala em "PLANO ANUAL", mas o correto seria dizer "PLANO PLURIANUAL"
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Esquematizando para melhor visualização. Créditos ao colega Alysson Oliveira, que foi quem primeiro comentou.
I - INCORRETO. Art. 7º. §2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - Art. 7º. §2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - INCORRETO. Art. 7º. §2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - INCORRETO. Art. 7º. §2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
Gabarito letra B.
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O Plano é Plurianual, a Lei Orçamentária é anual (LOA)
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III houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o recebimento (PAGAMENTO) das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro vindouro, de acordo com o respectivo cronograma.
sacanagem.
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.. o e artigo CF é o 165. cada vez mas literalidade das leis...
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Para q fazer isso?!
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Não é uma questão facil,mas todas as incorretas tem erros grosseiros.
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Como é ruim errar uma questão assim! afff
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Pra quem já está meio calejado na LEI DO DEMONIO (8.666) é uma questão simples que requer atenção. Outrossim, para quem não estuda há muito tempo e quem está começando agora é uma questão dificil.
No mais, vá direto ao comentário do André Brognim. Já está bem elucidativo
Carpe Diem...Bjs caramelados
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OBRAS / SERVIÇOS
( SOMENTE PODERÃO SER LICITADOS QUANDO )
HOUVER PROJETO BÁSICO ( APROVADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE E DISPONÍVEL PARA EXAME DOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO)
EXISTIR ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHAS ( EXPRESSEM A COMPOSIÇÃO DE TODOS OS SEUS CUSTOS UNITÁRIOS)
HOUVER PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ( ASSEGUREM O PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE OBRAS OU SERVIÇOS A SEREM EXECUTADAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM CURSO, DE ACORDO COM O RESPECTIVO CRONOGRAMA)
CONTEMPLADO NAS METAS DO PPA
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GABARITO: B
I - ERRADO: Art. 7º. §2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - CERTO: Art. 7º. §2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - ERRADO:. Art. 7º. §2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - ERRADO: Art. 7º. §2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
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Na moral, agr tenho que ficar decorando até artigo??
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que vontade de mandar essa banca pra pqp. Pra que trocar artigo velho???????????????????? qual a lógica??????????????????????? PRA QUE TROCAR ARTIGO??????? Isso mede muito meu conhecimento na matéria, nossa, como mede!
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to aqui de novo errando essa questão