SóProvas


ID
2414911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PEFOCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, relativos aos temas trânsito e sinalização.

Trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, corresponde à utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Trânsito é a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais de tração, para fins de circulação, parada passageira ou estacionamento. Leis de trânsito são as leis que regem o tráfego e regulamentam os veículos,enquanto que leis da estrada são tanto as leis quanto as regras informais que se desenvolveram ao longo do tempo para facilitar e ordenar o fluxo do trânsito.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Tr%C3%A2nsito

  • Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

     

    Gab: c

  • Exatamente a literalidade do Art. 1º, §1°, CTB. 

  •  

    O que é trânsito? É utilização da via  por: 

    pessoas

    veículos

    animais ( isolados ou em grupos) ( conduzidos ou não conduzidos).

    Para fins de: parada, estacionamento, circulação, embarque, desembarque de carga ou descarga.

    A diferença entre parada e estacionamento = lapso temporal

    ------------------------------------------------------------------------------------

    VIA = é o lugar por onde transitam: pessoas, veículos e animais;

    ESPAÇO DA VIA: pista de rolamento, canteiro central, acostamento, ilha e calçada

    Via = de uma ponta a outra do acostamento.

    Prof. Lenadro Macêdo

     

     

  • Art. 1º § 1º do CTB :

            § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • CERTO!

     

    PREVISÃO LEGAL: ART. 1°, §1°  DA LEI 9.503/97

     

    COMPLEMENTANDO:

     - PARADA: Por tempo estritamente necessário para embarque e desembarque de passageiros;

     - ESTACIONAMENTO: Por tempo SUPERIOR ao necessário para embarque e desembarque de passageiros;

     - OPERAÇÃO CARGA-DESCARGA:  Por tempo estritamente necessário para carregamento e descarregamento; (É considerado ESTACIONAMENTO)

     *FONTE: (ANEXO I) e  (ART. 47, parágrafo único) DA LEI 9.503/97

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

  • Macete: DesCarga no CEP..... (Descarga/ Carga/ Circulação/ Estacionamento/ Parada).
  • Art 1º, §1 , CTB - letra da lei seca.

  •      Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

            § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

            § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • CTB

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

            § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Anexo I

    TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.

  • Gab Certa

    Art1°- O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, reger-se-á por este código.

    §1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isoladas ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

    Trânsito:

    Pessoas/ Veículos/ Animais

    Isolados ou em grupos

    Conduzidos ou não

    Circulação/ Parada/ Estacionamento/ Operação de carga e descarga.

  • Gab Certa

    Art1°- O Trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertos à circulação, rege-se-á por este código.

    §1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

  • Gab Certa

    Art1°- O Trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertos à circulação, rege-se-á por este código.

    §1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

  • Que perfeição!

  • Correto!!! copiou e colou o parágrafo
  • O Cespe copiou e colou.

    Gabarito: C.

    Rumo à pm al2021 e à GM da Barra dos Coqueiros 2020

  • Errei porque pensei que faltava " Vias Terrestres" no complemento.

  • Gab certa

    Art1°- O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, reger-se-á por este código.

    §1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

  • Certa

    Art1°- O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, reger-se-á por este código.

    §1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Estacionamento: Imobilização pelo tempo superior ao necessário.

    Parada: Imobilização pelo tempo necessário ao embarque e desembarque

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 1º*** O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º*** Considera-se trânsito a utilização das vias(A via é formada por componentes ESTÁTICOS e DINÂMICOS e engloba a pista, a sinalização, os pedágios, os cruzamentos, os veículos do entorno, os pedestres, os policiais, a paisagem, etc.) por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga

  • Ipsis Litteris

  • Não deveria dizer vias TERRESTRE?

  • Não deveria ser via terrestre?

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • ESSA QUESTÃO PODIA VIR NA PROVA...

  • GABARITO QUESTÃO CORRETA

    Fonte: Lei 9.503/97 (CTB)

    Art. 1º, §1º. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Gabarito: Certo

    CTB

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    bons estudos, Não desista!

  • CERTO!

    LETRA DE LEI

    CTB

    ART.1

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • OBSERVAÇÃO: nesse caso, atentar para um complemento em relação a literalidade da norma. O CEBRASPE utilizou, em outra questão, a expressão "utilização das vias PÚBLICAS", considerando correta a colocação.

    Ou seja, para O CEBRASPE:

    "Utilização das vias" = "Utilização das vias públicas".

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    De acordo com a Lei n.º 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Manual M-015, que trata dos procedimentos de atendimento de acidentes de trânsito no âmbito da PRF, julgue o item a seguir.

    Trânsito consiste na utilização das vias públicas por pessoas, veículos e animais.

  • CERTO

     § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    FOCO no objetivo.

    FORÇA para lutar.

    FÉ para vencer.