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(C)
Trânsito é a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais de tração, para fins de circulação, parada passageira ou estacionamento. Leis de trânsito são as leis que regem o tráfego e regulamentam os veículos,enquanto que leis da estrada são tanto as leis quanto as regras informais que se desenvolveram ao longo do tempo para facilitar e ordenar o fluxo do trânsito.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Tr%C3%A2nsito
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Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Gab: c
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Exatamente a literalidade do Art. 1º, §1°, CTB.
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O que é trânsito? É utilização da via por:
pessoas
veículos
animais ( isolados ou em grupos) ( conduzidos ou não conduzidos).
Para fins de: parada, estacionamento, circulação, embarque, desembarque de carga ou descarga.
A diferença entre parada e estacionamento = lapso temporal
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VIA = é o lugar por onde transitam: pessoas, veículos e animais;
ESPAÇO DA VIA: pista de rolamento, canteiro central, acostamento, ilha e calçada
Via = de uma ponta a outra do acostamento.
Prof. Lenadro Macêdo
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Art. 1º § 1º do CTB :
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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CERTO!
PREVISÃO LEGAL: ART. 1°, §1° DA LEI 9.503/97
COMPLEMENTANDO:
- PARADA: Por tempo estritamente necessário para embarque e desembarque de passageiros;
- ESTACIONAMENTO: Por tempo SUPERIOR ao necessário para embarque e desembarque de passageiros;
- OPERAÇÃO CARGA-DESCARGA: Por tempo estritamente necessário para carregamento e descarregamento; (É considerado ESTACIONAMENTO)
*FONTE: (ANEXO I) e (ART. 47, parágrafo único) DA LEI 9.503/97
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
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Macete: DesCarga no CEP..... (Descarga/ Carga/ Circulação/ Estacionamento/ Parada).
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Art 1º, §1 , CTB - letra da lei seca.
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Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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CTB
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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Anexo I
TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.
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Gab Certa
Art1°- O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, reger-se-á por este código.
§1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isoladas ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.
Trânsito:
Pessoas/ Veículos/ Animais
Isolados ou em grupos
Conduzidos ou não
Circulação/ Parada/ Estacionamento/ Operação de carga e descarga.
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Gab Certa
Art1°- O Trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertos à circulação, rege-se-á por este código.
§1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.
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Gab Certa
Art1°- O Trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertos à circulação, rege-se-á por este código.
§1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.
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Que perfeição!
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Correto!!!
copiou e colou o parágrafo
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O Cespe copiou e colou.
Gabarito: C.
Rumo à pm al2021 e à GM da Barra dos Coqueiros 2020
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Errei porque pensei que faltava " Vias Terrestres" no complemento.
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Gab certa
Art1°- O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, reger-se-á por este código.
§1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.
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Certa
Art1°- O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, reger-se-á por este código.
§1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Estacionamento: Imobilização pelo tempo superior ao necessário.
Parada: Imobilização pelo tempo necessário ao embarque e desembarque
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GABARITO: CERTO.
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Art. 1º*** O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º*** Considera-se trânsito a utilização das vias(A via é formada por componentes ESTÁTICOS e DINÂMICOS e engloba a pista, a sinalização, os pedágios, os cruzamentos, os veículos do entorno, os pedestres, os policiais, a paisagem, etc.) por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga
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Ipsis Litteris
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Não deveria dizer vias TERRESTRE?
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Não deveria ser via terrestre?
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Gabarito: Certo
Lei 9.503/97
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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ESSA QUESTÃO PODIA VIR NA PROVA...
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GABARITO QUESTÃO CORRETA
Fonte: Lei 9.503/97 (CTB)
Art. 1º, §1º. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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Gabarito: Certo
CTB
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
bons estudos, Não desista!
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CERTO!
LETRA DE LEI
CTB
ART.1
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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OBSERVAÇÃO: nesse caso, atentar para um complemento em relação a literalidade da norma. O CEBRASPE utilizou, em outra questão, a expressão "utilização das vias PÚBLICAS", considerando correta a colocação.
Ou seja, para O CEBRASPE:
"Utilização das vias" = "Utilização das vias públicas".
Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
De acordo com a Lei n.º 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Manual M-015, que trata dos procedimentos de atendimento de acidentes de trânsito no âmbito da PRF, julgue o item a seguir.
Trânsito consiste na utilização das vias públicas por pessoas, veículos e animais.
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CERTO
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
FOCO no objetivo.
FORÇA para lutar.
FÉ para vencer.