Segundo a Resolução Nº 065/2005 - REGULAMENTO DA INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL PARA LEITE E SEUS DERIVADOS
Art. 4º Leite normal é o produto que atenda cumulativamente aos seguintes parâmetros:
I – quanto aos requisitos físico-químicos:
b) teor de gordura mínimo de 3% (três por cento); (Letra D - certa)
c) acidez de 14 a 18 graus Dornic; (Letra C - errada)
d) densidade a 15°C (quinze graus Celsius) de 1,028 a 1,034 g/ml; (Letra E - errada)
e) lactose mínima de 4,3% (quatro e três décimos por cento); (Letra B - errada)
f) extrato seco desengordurado mínimo de 8,4% (oito e quatro décimos por cento); (Letra A - errada)
Alternativa: D