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Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei.
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Essa questão não é referente ao ECA e sim a LDB.
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A letra "A" também está correta.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VII - Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequencia e redimentos dos alunos...
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Desatualizada.
vide: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13803.htm#art1
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Questão desatualizada!
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Inciso atualizado.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
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Questão desatualizada. A comunicação deve ser feita ao Conselho Tutelar quando o aluno tiver quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido em lei.
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A relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei deve ser notificada ao(s):