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errado
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15 ANOS * ENSINO FUNDAMENTAL
ERRADO
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nao entendi ...onde está o erro? adolescente com idade entre quatorze e dezesseis n têm a matrícula vedada noa EJA?
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Art. 7º Obedecidos o disposto no Art. 4º, I e VII da LDB e a regra da prioridade para o
atendimento da escolarização universal obrigatória, será considerada idade mínima para a inscrição e
realização de exames supletivos de conclusão do ensino fundamental a de 15 anos completos.
Parágrafo único. Fica vedada, em cursos de Educação de Jovens e Adultos, a matrícula e a
assistência de crianças e de adolescentes da faixa etária compreendida na escolaridade universal
obrigatória ou seja, de sete a quatorze anos completos.
Art. 8º Observado o disposto no Art. 4º, VII da LDB, a idade mínima para a inscrição e realização
de exames supletivos de conclusão do ensino médio é a de 18 anos completos.
§ 1º O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da
prestação de exames supletivos.
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2000
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afinal, com 14 anos emacipado, pode ou não ser matriculado na eja?
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É vedada a matrícula de adolescente com idade entre quatorze e dezesseis anos na Educação de Jovens e Adultos, ainda que a ele tenha sido concedido o direito de emancipação para os atos da vida civil.
Para matricular-se no Primeiro Segmento da EJA, o estudante precisa ter, no mínimo, 15 anos de idade e não necessita estar alfabetizado, nem ter tido experiência escolar anterior.
Para matricular-se no Segundo Segmento da EJA, o estudante precisa ter, no mínimo, 15 anos de idade, ser alfabetizado e ter nível de conhecimento compatível com os requisitos desse segmento, qual seja, nível de proficiência equiparado ao dos estudantes concluintes do Primeiro Segmento.
Para matricular-se no Terceiro Segmento da EJA, o estudante precisa ter, no mínimo, 18 anos de idade e ter concluído o Ensino Fundamental ou Segundo Segmento da EJA ou equivalente.
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alguém me explica onde tá o erro por favor
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Não é vedada a matrícula de adolescente com idade de quinze e dezesseis anos, eis o erro.
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É vedada a matrícula de adolescente com idade entre quatorze e dezesseis anos na Educação de Jovens e Adultos.
Com 14 anos de fato não pode, uma vez que a idade mínima para o 1º segmento (Ensino Fundamental I) é de 15 anos. No entanto, uma pessoa com 16 anos pode, com toda certeza, matricular-se no primeiro ou no segundo segmento (Ensino Fundamental II), pois a idade mínima é de 15. Mas não pode se matricular, por exemplo, no 3º segmento (Ensino Médio) uma vez que a idade mínima é de 18 anos.
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1.2 Quanto à idade mínima de ingresso nos cursos de EJA:
b) em que pese a LDB não estabelecer a idade mínima para os cursos de EJA, há uma tendência em definir, por similaridade, a mesma idade consignada para os exames, isto é, de 15 (quinze) anos para os anos finais do Ensino Fundamental e de 18 (dezoito) anos completos para o Ensino Médio;
c) as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, estabelecidas no Parecer CNE/CEB no 11/2000 e na Resolução CNE/CEB no 1/2000 determinam que a idade inicial para matrícula em cursos de EJA é a de 14 (quatorze) anos completos para o Ensino Fundamental e a de 17 (dezessete) anos para o Ensino Médio;
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Segundo resolução nº1 de 2021
Art. 27. Obedecidos o disposto no art. 4º, incisos I e VII, da Lei nº 9.394/1996 e a regra da prioridade para o atendimento da escolarização obrigatória, será considerada a idade mínima de 15 (quinze) anos completos para o ingresso nos cursos da EJA e para a realização de exames de conclusão da EJA do Ensino Fundamental (1º e 2º segmento).
Art. 28. Observado o disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei nº 9.394/1996, a idade mínima para matrícula em cursos da EJA e para inscrição e realização de exames de conclusão da EJA do Ensino Médio (3º segmento) é de 18 (dezoito) anos completos.
Parágrafo único. O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação de exames supletivos.