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ID
2418061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, julgue o item a seguir

É vedada a matrícula de adolescente com idade entre quatorze e dezesseis anos na Educação de Jovens e Adultos, ainda que a ele tenha sido concedido o direito de emancipação para os atos da vida civil.

Alternativas
Comentários
  • errado 

  • 15 ANOS * ENSINO FUNDAMENTAL 

    ERRADO

  • nao entendi ...onde está o erro? adolescente com idade entre quatorze e dezesseis n têm a matrícula vedada noa EJA? 

     

  • Art. 7º Obedecidos o disposto no Art. 4º, I e VII da LDB e a regra da prioridade para o
    atendimento da escolarização universal obrigatória, será considerada idade mínima para a inscrição e 
    realização de exames supletivos de conclusão do ensino fundamental a de 15 anos completos.
    Parágrafo único. Fica vedada, em cursos de Educação de Jovens e Adultos, a matrícula e a 
    assistência de crianças e de adolescentes da faixa etária compreendida na escolaridade universal 
    obrigatória ou seja, de sete a quatorze anos completos.
    Art. 8º Observado o disposto no Art. 4º, VII da LDB, a idade mínima para a inscrição e realização 
    de exames supletivos de conclusão do ensino médio é a de 18 anos completos.
    § 1º O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da 
    prestação de exames supletivos.

    RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2000

  • afinal, com 14 anos emacipado, pode ou não ser matriculado na eja?

  • É vedada a matrícula de adolescente com idade entre quatorze e dezesseis anos na Educação de Jovens e Adultos, ainda que a ele tenha sido concedido o direito de emancipação para os atos da vida civil.

    Para matricular-se no Primeiro Segmento da EJA, o estudante precisa ter, no mínimo, 15 anos de idade e não necessita estar alfabetizado, nem ter tido experiência escolar anterior.

     

    Para matricular-se no Segundo Segmento da EJA, o estudante precisa ter, no mínimo, 15 anos de idade, ser alfabetizado e ter nível de conhecimento compatível com os requisitos desse segmento, qual seja, nível de proficiência equiparado ao dos estudantes concluintes do Primeiro Segmento.

     

    Para matricular-se no Terceiro Segmento da EJA, o estudante precisa ter, no mínimo, 18 anos de idade e ter concluído o Ensino Fundamental ou Segundo Segmento da EJA ou equivalente.

     

  • alguém me explica onde tá o erro por favor

     

  • Não é vedada a matrícula de adolescente com idade de quinze e dezesseis anos, eis o erro.

  • É vedada a matrícula de adolescente com idade entre quatorze e dezesseis anos na Educação de Jovens e Adultos.

    Com 14 anos de fato não pode, uma vez que a idade mínima para o 1º segmento (Ensino Fundamental I) é de 15 anos. No entanto, uma pessoa com 16 anos pode, com toda certeza, matricular-se no primeiro ou no segundo segmento (Ensino Fundamental II), pois a idade mínima é de 15. Mas não pode se matricular, por exemplo, no 3º segmento (Ensino Médio) uma vez que a idade mínima é de 18 anos.

  • 1.2 Quanto à idade mínima de ingresso nos cursos de EJA:

    b) em que pese a LDB não estabelecer a idade mínima para os cursos de EJA, há uma tendência em definir, por similaridade, a mesma idade consignada para os exames, isto é, de 15 (quinze) anos para os anos finais do Ensino Fundamental e de 18 (dezoito) anos completos para o Ensino Médio;

    c) as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, estabelecidas no Parecer CNE/CEB no 11/2000 e na Resolução CNE/CEB no 1/2000 determinam que a idade inicial para matrícula em cursos de EJA é a de 14 (quatorze) anos completos para o Ensino Fundamental e a de 17 (dezessete) anos para o Ensino Médio;

  • Segundo resolução nº1 de 2021

    Art. 27. Obedecidos o disposto no art. 4º, incisos I e VII, da Lei nº 9.394/1996 e a regra da prioridade para o atendimento da escolarização obrigatória, será considerada a idade mínima de 15 (quinze) anos completos para o ingresso nos cursos da EJA e para a realização de exames de conclusão da EJA do Ensino Fundamental (1º e 2º segmento).

    Art. 28. Observado o disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei nº 9.394/1996, a idade mínima para matrícula em cursos da EJA e para inscrição e realização de exames de conclusão da EJA do Ensino Médio (3º segmento) é de 18 (dezoito) anos completos.

    Parágrafo único. O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação de exames supletivos.