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Educação ambiental é exigencia prevista na CF de 88 e na lei da Política Nacional de Meio Ambiente
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Revogado Código Florestal (Lei Federal nº 4.771 de 1965):
"Art. 42. Dois anos depois da promulgação desta Lei, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos de educação florestal, previamente aprovados pelo Conselho Federal de Educação, ouvido o órgão florestal competente.
§ 1° As estações de rádio e televisão incluirão, obrigatoriamente, em suas programações, textos e dispositivos de interêsse florestal, aprovados pelo órgão competente no limite mínimo de cinco (5) minutos semanais, distribuídos ou não em diferentes dias.
§ 2° Nos mapas e cartas oficiais serão obrigatoriamente assinalados os Parques e Florestas Públicas.
§ 3º A União e os Estados promoverão a criação e o desenvolvimento de escolas para o ensino florestal, em seus diferentes níveis."
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CF - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
Lei nº 6939/81 - Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
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outros dispositivos ja haviam mencionado, como a CF e o proprio codigo florestal
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GABARITO: ERRADO!
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Originalmnte, Não.
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Boa tarde Colegas,
Também achei que estava errado o gabarito, pois considerei apenas o art 225 da CF/88. Mas a lei 6938/81 por ser anterior a CF/88 , traz como um dos princípios:
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Bons estudos!
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Bem a minha contribuição para essa questão é a seguinte:
houve aqui nos comentários um foco quanto à questão da educação ambiental já ter sido mencionada na CF e tal..
Eu como uma pessoa da educação tomei por entendimento a questão da "transversalidade do assunto", ou seja, a educação ambiental é um tema transversal a qual é referenciada essa questão na Lei de diretrizes e bases da educação ( LDB lei n 9394 de 96), sendo a mesma anterior ao ano de 1999. e sobretudo nos parâmetros curriculares nacionais também do mesmo período e está relacionada ao modo como deve ser trabalhado essa tema, onde dever ocorrer de maneira interdisciplinar.