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art. 32 - § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime
de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensinoaprendizagem, observadas as normas do
respectivo sistema de ensino.
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GAB: ERRADO
Sempre desconfiem quando a questão coloca um juízo de valor. A lei não implica juízos.
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ERRADO - OS ALUNOS NAO SAO PROMOVIDOS INDEPENDENTEMENTE.
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é isso, mas fala diferente
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Progressão continuada: não passível de retenção (destacar os blocos de alfabetização e letramento)
Progressão parcial: regime de DEPENDÊNCIA.
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Marquei errado, mas na prática é isso que acontece infelizmente.
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Ta errado, mas ta certo.
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O erro está em "os alunos são promovidos independentemente do seu aprendizado"
Na teoria, a progressão continuada não é uma forma de passar o aluno independentemente de seu aprendizado, mas sim desconsiderando as suas NOTAS e levando em conta outras alternativas para que o mesmo passe de ano.
Na prática infelizmente é o que a questão diz...
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Progressão continuada – pressupõe avanço nas aprendizagens dos estudantes (os estudantes progridem sem interrupções, sem lacunas e sem percalços que venham impedir a evolução de seu desenvolvimento escolar).
Promoção automática – aprovação dos estudantes nos anos escolares independente da conquista das aprendizagens.
Fonte: https://fep.if.usp.br/~profis/arquivo/docs_curriculares/DF/Distrito_Federal_Diretrizes_Pedagogicas_para_Organizacao_Escolar_do_3_Ciclo_para_as_Aprendizagens.pdf
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Acho que o erro está em dizer Educação Básica, e não Ensino Fundamental.
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Na Educação Infantil não há promoção!
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Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre o sistema de avaliação conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve julgar a veracidade desta questão. Vejamos o que dispõe o artigo 26,§ 2º, da referida lei que trata desse "Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...) § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino."
O erro desta assertiva foi dizer que pode ter progressão continuada na educação básica, quando na verdade, é somente no ensino fundamental. Outro erro, é dizer que os alunos são promovidos independentemente do seu aprendizado. Na verdade, a banca examinadora tentou confundir com o conceito de progressão automática. Na progressão continuada, o aluno possui um tipo de recuperação para não reprovar. Portanto, esta assertiva está errada.
Gabarito: ERRADO